Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

21/05/2026 às 13:23

ID: 249299739

Tenho um acordo para ressarcimento de um sinistro com o código ***** dá Tokio Marine intermediada pela Juscob onde foram feitos o parcelamento em 12x305, onde já foi pago 5 parcelas. Em fevereiro quanto tinha pago apenas 2 parcelas entrei em contato para solicitar o valor com desconto para quitação à vista, uma vez que a atendente ***** havia informado que a qualquer momento eu poderia entrar em contato pedindo a quitação antecipava e dessa forma haveria o desconto, nessa ocasião o valor para quitação ficou em $ 1.561,52 acabei não fechando e continue pagando as parcelas, 3 meses depois com 5 parcelas pagas entrei em contato novamente onde foi me informado que não haveria mais o desconto e pra minha surpresa o valor seria maior do que o me passado anteriormente, o curioso é que a ***** me passou um valor de 1.500 para quitação no dia 15/05 e logo depois a sua coordenadora a ***** me passou o valor de $ 2.136,68 no dia 21/05 alegando que o desconto só tem validade de 24 horas. Resumindo, empresa sem compromisso que não tem respeito pelos clientes, não se comunica dentro da empresa e acaba passando informações enganosas, cuidado, eles falam uma coisa e depois muda as condições, se eu soubesse nunca teria fechado acordo com eles.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 18:28

Prezado Sr. Victor,
A JUSCOB Assessoria Judicial agradece o contato e lamenta que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas. Respondemos com transparência aos pontos levantados.
Sobre o acordo e o parcelamento:
O acordo referente ao referido sinistro foi formalizado com pleno conhecimento e anuência do senhor, estabelecendo o parcelamento em 12 parcelas de R$305,00. O cumprimento das condições pactuadas é obrigação contratual de ambas as partes.
Sobre a oferta de quitação antecipada:
Esclarecemos que propostas de desconto para quitação antecipada possuem natureza de oferta condicional e temporária, conforme prática amplamente adotada no mercado e amparada pelo Código Civil, que estabelece que a proposta obriga o proponente apenas nos termos em que foi formulada incluindo eventuais condições de prazo e validade.
Sobre a divergência de valores e informações:
Reconhecemos que a comunicação entre os atendimentos poderia ter sido mais clara quanto à validade de 24 horas aplicável às propostas de desconto, e lamentamos qualquer inconveniente gerado. Ressaltamos, contudo, que os valores informados em cada momento refletem o saldo devedor atualizado do acordo.
Quanto à continuidade do acordo:
O senhor permanece com o acordo ativo, com 5 parcelas quitadas e as demais em aberto. Para tratativas, solicitamos contato pelos nossos canais oficiais, informando o número do sinistro, para que possamos verificar as condições disponíveis no momento.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a boa-fé em todas as negociações.
JUSCOB Assessoria Judicial