Inclusão indevida de nome no Serasa e cobrança não reconhecida pela Too Seguros

Não respondida
Contagem - MG
18/08/2026 às 13:10
ID: 256764377
Prezados,
Identifiquei uma inclusão indevida do meu nome nos cadastros do Serasa realizada pela empresa TOO SEGUROS S/A (CNPJ: 33.245.762/0001-07), referente ao Contrato n 1004600010966, no valor de R$ 3.373,02 e vencimento apontado em 20/06/2025. Fui informado(a) de que a referida dívida foi repassada/cedida para a empresa de cobrança Juscob.
Declaro que NÃO RECONHEÇO ESTA DÍVIDA e jamais firmei qualquer relação contratual com a Too Seguros que justificasse tal cobrança ou seu repasse para a Juscob.
Diante disso, exijo imediatamente:
Cópia do instrumento/contrato de cessão de crédito, comprovando a legalidade da transferência do débito da Too Seguros para a Juscob;
Cópia do contrato original assinado que deu origem a essa suposta dívida;
Informações claras e detalhadas sobre a data de origem real do débito.
Aproveito para ressaltar o cumprimento estrito do Artigo 43, 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Artigo 206, 5 do Código Civil, os quais estabelecem que cobranças e restrições de crédito prescrevem no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Decorrido esse quinquênio legal, a dívida caduca, tornando-se indevida qualquer manutenção de apontamento restritivo em órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) ou cobrança ostensiva.
Além disso, a conduta atenta contra o Artigo 6 (inciso III) e o Artigo 42 do CDC, que garantem o direito à informação adequada e vedam a exposição do consumidor a constrangimentos por débitos não comprovados.
Solicito a imediata baixa do apontamento no Serasa e o envio de toda a documentação solicitada. Caso não comprovem a origem do débito e a validade da cessão, adotarei as medidas judiciais cabíveis para reparação por danos morais e declaração de inexigibilidade do débito.
Aguardo retorno formal.