Cobrança mantida e recusa de estorno após cancelamento imediato de plano anual

Reclamação resolvida

Resolvido

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Palhoça - SC

24/07/2026 às 10:22

ID: 254732003

Contratei um plano anual da plataforma Jusfy, com pagamento parcelado. Contudo, ao identificar a cobrança realizada em 03/07/2026, manifestei imediatamente meu desinteresse na continuidade do serviço e solicitei, no mesmo dia, o cancelamento definitivo da assinatura, o estorno da cobrança e a interrupção das parcelas futuras.

Após solicitar o cancelamento junto ao suporte técnico da Jusfy, não obtive qualquer resposta efetiva para a solução do problema. Apesar de diversas tentativas de contato, a empresa permaneceu inerte quanto ao pedido de estorno e de cancelamento imediato das cobranças, limitando-se a registrar a assinatura como "cancelada", mantendo, contudo, as cobranças programadas e o acesso à plataforma até o término do período contratado.

Ao acessar minha conta, constatei que a assinatura consta como "cancelada", porém a própria plataforma informa que permanecerei com acesso até 04/11/2026, bem como mantém previstas as cobranças com vencimento em 05/08/2026, 05/09/2026, 05/10/2026 e 05/11/2026.

Esclareço que minha solicitação não se restringe ao cancelamento da renovação automática. O que pretendo é a rescisão imediata da contratação, pois não tenho qualquer interesse em continuar utilizando a plataforma.

A manutenção unilateral do acesso não pode servir de justificativa para a continuidade das cobranças, especialmente quando o consumidor manifesta expressamente sua intenção de encerrar a relação contratual e deixa de utilizar o serviço. A disponibilização do serviço por mera liberalidade da empresa não equivale à sua efetiva utilização nem autoriza a cobrança integral das parcelas remanescentes.

A conduta adotada viola os direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6, incisos III, IV e VI, do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva reparação dos danos.

Além disso, os artigos 46 e 47 do CDC estabelecem que as cláusulas contratuais somente obrigam o consumidor quando lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento de seu conteúdo, devendo qualquer disposição contratual ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor. Assim, eventual cláusula que imponha a cobrança integral do plano após o pedido de cancelamento deve ter sido redigida de forma clara, destacada e inequívoca.

O artigo 39, inciso V, do CDC, veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Da mesma forma, o artigo 51, inciso IV, e 1, inciso III, considera nulas as cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé objetiva e a equidade.

Também merece destaque o disposto no artigo 884 do Código Civil, segundo o qual ninguém pode enriquecer sem justa causa às custas de outrem. Manter a cobrança por um serviço cuja continuidade foi imediatamente recusada pelo consumidor, sem que haja sua efetiva utilização, afronta esse princípio.

Diante disso, solicito administrativamente:
- o cancelamento definitivo da assinatura, com efeitos imediatos;
- o estorno integral da cobrança realizada em 03/07/2026;
- o cancelamento das cobranças previstas para 05/08/2026, 05/09/2026, 05/10/2026 e 05/11/2026;
- a confirmação, por escrito, de que não haverá qualquer nova cobrança em meu cartão de crédito;
- uma resposta formal para a presente reclamação.

Espero que a empresa resolva a situação de forma amigável e administrativa. Não havendo solução, adotarei as medidas cabíveis perante o Procon, a plataforma Consumidor.gov.br e o Poder Judiciário, buscando a declaração de inexigibilidade das parcelas remanescentes, a restituição dos valores eventualmente cobrados de forma indevida, inclusive na forma prevista pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando cabível, além da reparação dos danos materiais e morais que vierem a ser comprovadamente suportados em razão da conduta da empresa.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 09:11

Prezado, Leonardo. Tudo bem?

Pedimos desculpas pelo transtorno, Informamos que entramos em contato diretamente com o cliente e a demanda foi solucionada em conjunto.

Seguimos a disposição para qualquer nova demanda que venha a surgir.

Atenciosamente,
Equipe Jusfy

Consideração final do consumidor

03/08/2026 às 19:16

Bom atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10