Jaleco com defeito: Solicitação de reembolso integral incluindo bordado e frete

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Porto Alegre - RS

11/09/2025 às 11:58

ID: 226662045

Produto com vício de qualidade Solicitação de reembolso integral. Venho, por meio desta, expressar minha profunda indignação com a conduta e postura da empresa após a entrega de um jaleco defeituoso, além das práticas adotadas pela empresa na resolução desses problemas e a negativa em ressarcir integralmente os gastos decorrentes do problema especialmente o valor do bordado, frete e demais prejuízos. Reforço que minha intenção não é litigiosa, mas exigir o cumprimento dos meus direitos como consumidora, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Relato completo dos fatos:
1) Adquiri um jaleco no site da Jussara Nunes Jalecos e Scrubs. Após recebê-lo, experimentei e constatei que estava em boas condições, atendendo às minhas expectativas. Por ser estudante de medicina e precisar usar o jaleco com identificação, mandei bordar meu nome o que só fiz depois, pois não sabia se o jaleco serviria ou agradaria, e a empresa não bordava nesse modelo.
2) Em menos de 1 mês de uso, sem jamais ter submetido o jaleco à lavagem ou qualquer situação que justificasse o seu comprometimento, ele apresentou defeitos claros e bem evidentes, indicando vício de fabricação e qualidade, que se revelou com o uso normal diário. Relatei imediatamente o ocorrido à empresa em 25 de julho, mas fui tratada como se o defeito fosse resultado de mau uso ou descuido da minha parte.
3) A empresa ainda alegou que, por se tratar de produto bordado, a troca não seria permitida, e que estavam fazendo um favor ao autorizar uma exceção. Ressalto que o bordado só foi aplicado após a confirmação de que o jaleco estava bom - o defeito se manifestou em decorrência do uso normal e precoce.
4) Após insistência aceitaram a devolução para reembolso, e eu concordei em devolve-lo mesmo tendo custeado o bordado por conta de erro da empresa, porém, recusaram-se expressamente a ressarcir o valor que paguei pelo bordado. Isso é completamente inaceitável, uma vez que esse gasto foi realizado apenas porque o jaleco veio com vício de qualidade, e agora serei prejudicada duplamente: arcar com o bordado e devolver o jaleco defeituoso.
5) A situação agravou-se quando a atendente afirmou que, caso eu não aceitasse a solução proposta, encerrariam o atendimento e o caso por parte da empresa. Essa postura é antética, abusiva e profissionalmente inaceitável, evidenciando uma tentativa de coação para me fazer abrir mão dos meus direitos.
6) Ressalto que, ao aceitar a devolução, estou sem objeto funcional, tendo gastos com compra, frete, bordado, novos, e sem solução adequada da empresa Jussara Nunes.
Fundamentação legal:
- Art. 18 do CDC: produtos que apresentem vício de qualidade que os tornem impróprios ao uso, mesmo após satisfatório no início, devem ser reparados. Caso o vício não seja sanado, o consumidor pode escolher entre: 1. Substituição do produto; 2. Restituição imediata, com correção monetária, do valor pago; 3. Abatimento proporcional do preço
- Princípio da responsabilidade objetiva (Art. 12 e 18 do CDC): O fornecedor/empresa é responsável por assegurar a qualidade do produto colocado à venda, e é responsável por vícios e defeitos do produto independentemente de culpa, sendo seu dever garantir qualidade e segurança na entrega.
- Princípio da boa-fé e transparência: não se pode penalizar o consumidor por amortizar custos decorrentes de falha do fornecedor, como o gasto com bordado, que se tornou inútil em virtude do vício.
- Reparação pelo dano material: O CDC assegura reparação integral por danos materiais, ou seja, tudo o que o consumidor gastou em razão do vício deve ser ressarcido, inclusive valores com bordado, frete, tempo, etc.
- Restituição integral do valor (STJ): A restituição deve considerar o valor pago na compra, atualizado e sem abatimentos por uso ou desvalorização.
- Decisão do STJ (Art. 18 1 CDC): se o fornecedor não sanou o vício em 30 dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata com atualização e indenização, mesmo tendo continuado a usar o produto. E o prazo de 30 dias para conserto não exclui a obrigação de indenizar integralmente os danos materiais causados ao consumidor.
- Reputação de inépcia e abusividade: Obstaculizar o reembolso legítimo e ameaçar encerrar atendimento configura prática abusiva, ilegítima e condenável sob o CDC.
Requerimentos - Com esse embasamento legal:
- Reembolso integral do valor pago pelo jaleco, incluindo frete e pagamento pelo bordado, dado que este só foi feito por culpa da qualidade do produto entregue.
- Caso optem em substituí-lo, que pousa remeter um novo jaleco de minha escolha, de igual ou superior valor, para compensar o bordado e o prejuízo de ficar sem peça enquanto aguardo, além de me entrega-lo nas mesmas condições de uso que o anterior, ou seja, já com o bordado.
- Manifesto que não deseja litigar, apenas que meus direitos sejam cumpridos de forma justa e em respeito ao CDC.
- Compensação por danos materiais (gastos e tempo perdido) e, caso julguem necessário, o procon será acionado para medida reparatória.
Concluo que fui então prejudicada por receber um produto com vício de qualidade tão evidente, gastei com bordado e fretes de boa-fé. A negativa em ressarcir, além da postura desrespeitosa da equipe, de inclusive ameaça de encerramento do atendimento, é inaceitável. Solicito reparação imediata, justa e integral de meus direitos, conforme o CDC prevê.
Aguardo atendimento ético e responsabilidade da empresa.
Atenciosamente

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Resposta da empresa

11/09/2025 às 14:14

Oi,Gabriela Becker Issi, tudo bem?

Antes de tudo, queremos reforçar que a Jussara Nunes é uma empresa extremamente comprometida com a qualidade dos nossos produtos e com a satisfação de cada cliente. Jamais desejamos que alguém passe por qualquer experiência frustrante muito menos com um jaleco que deveria representar tanto orgulho e carinho pra você.

Sabemos que o bordado foi feito por fora, com um serviço terceirizado, e por isso, normalmente, não conseguimos nos responsabilizar por esse tipo de custo adicional. Mas, entendendo todo o contexto, sua boa-fé e o transtorno causado, vamos abrir uma exceção e fazer o reembolso integral: do jaleco, do frete e também do valor do bordado.

Nosso objetivo aqui é te acolher com respeito e resolver da forma mais justa possível.