Não devolução da garantia locatícia após vistoria de entrega das chaves

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

17/09/2020 às 11:19

ID: 112133085

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Assinei contrato de locação de imóvel residencial com a LLF Assessoria Imobiliária Ltda. na data 19 de julho de *******, no 15 oficio de notas do Rio de Janeiro. O imóvel alugado está localizado no Condomínio Península Life, na Rua Bauhineas da Península n ******* apto *******, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, a data de inicio da locação foi 26 de julho de *******, contrato rescindido de acordo com clausula 12,3 que trata da rescisão, cumpridos os doze meses.

artigo 12.3: Estando as partes rigorosamente em dia com suas obrigações e já tendo cumprido 12 (doze) meses do prazo contratual, tanto o LOCADOR quanto o LOCATÁRIO, poderão rescindir o presente contrato sem ônus para as partes e sem o pagamento da multa mencionada na cláusula 12.1, desde que avisem por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

Ao finalizar o período de locação, o imóvel foi Entregue na data 07 de agosto de *******, cumprindo todas as exigências contratuais e legais. Solicita-se a devolução da garantia locatícia de R$15 mil reais depositados na conta do locador, quantia que até hoje não foi devolvida. (17/09/*******).

Descrição dos fatos:

O contrato de locação foi assinado por mim, e pelo representante do Locador a: LLF Assessoria Imobiliária Ltda., inscrita no CNPJ com n 09.*******.*******/*******08, representada pelo Sr. Lucas Bianco Affonso, Gestor imobiliário.

Na data 26 de junho de *******, a imobiliária foi formalmente avisada da rescisão do contrato através de e-mail, cumprindo o prazo de permanência de doze meses do contrato (26/07/*******).
Após a mudança, foi marcada a vistoria de saída na data 27 de julho para entrega formal do Imóvel, segundo o recibo de vitória foram sinalizadas as seguintes ressalvas: Pintura geral, Lâmpadas sem funcionar em todos os cômodos, Limpeza dos ares acondicionados e conserto do ar condicionado do quarto remarcando outra vistoria em nova data.

A segunda vistoria foi na data 07 de agosto de *******, onde o representante da Imobiliária Sr. João Passos, verificou a inexistência de ressalvas e assinou o recibo de vistoria de saída, recebendo formalmente as chaves do inquilino. (em anexo).

Até a data de hoje, o Locador se recusa a devolver a garantia locatícia alegando que existem outras pendencias no imóvel, discordando da legalidade das duas vitorias realizadas pela imobiliária, sendo o Locador convocado e não comparecido em nenhuma delas.

O Locatário tem feito varias tentativas solicitando a devolução da garantia locatícia através de e-mails, mensagem de whatsApp e telefonemas sem sucesso. Tanto Locador como a Just For You, trocam acusações por diferenças contratuais entre eles, não sendo responsabilidade do Locatário a falta de entendimento entre as partes, tendo o Locatário cumprido todas as exigências legais previstas no contrato assinado, o Locatário corrigiu as ressalvas apontadas na primeira vistoria, efetuou o pagamento do boleto rescisório, entregou todas as contas relativas ao período de duração do contrato em dia.

Até agora, o Sr. João Passos, responsável do contrato pela Just For You, se isenta de responsabilidade como representante do Locador, não assumindo a serie de erros e desacertos da gestão, como consta nos e-mails trocados entre as partes. (em anexo). Locador culpando diretamente a sua representante pela serie de equívocos cometidos no processo locatício.

Veja as palavras textuais do mesmo:

Se a administradora encerrou a vistoria e declarou inexistência de pendência, PENDÊNCIAS ESSAS EXISTENTES E CONSTATADAS PELA SIMPLES COMPARAÇÃO DO LAUDO INICIAL COM A SITUAÇÃO ATUAL ,é porque não fizeram tal comparação ou se o fizeram , fizeram parcialmente sem cumprir suas obrigações contratuais como Administrador do imóvel de zelar pela entrega do imóvel como receberam. Portanto solicito que assumam suas responsabilidades e façam IMEDIATAMENTE os reparos necessários para recebermos o imóvel e móveis que o guarnecem, no mesmo estado de manutenção e conservação que o entregamos quando o contratamos. Se declararam inexistência de pendências quando estas existem assumiram para si a responsabilidade dos respectivos reparos.

Diante dos fatos relatados, e das provas em anexo, solicito agilidade da Just For You Assessoria imobiliária na devolução da garantia locatícia com os valores corrigidos e sem nenhum tipo de desconto.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/09/2020 às 12:11

Prezado Sr Alexandre, bom dia!

Pedimos desculpas pela situação em que se encontra.
Como informado no email copiando as duas partes (LOCADOR e LOCATÁRIO) no dia 02/09, nosso intuito é solucionar esta questão e encerrar o processo de locação.

O LOCADOR, que mora em outro estado, foi convidado a participar das duas vistorias: realizadas no dia 28/07, onde foram identificadas pendências, e no dia 07/08, data em que recebemos as chaves. Nossos convites não foram respondidos.

Prosseguimos o processo de rescisão, gerando a cobrança final do LOCATÁRIO com vencimento em 14/08 e solicitando o estorno do depósito caução pelo LOCADOR diretamente para a conta do LOCATÁRIO.

No dia 30/08, 24 dias após a 2 vistoria final, estando o imóvel desabitado, o LOCADOR nos solicitou que levássemos sua representante, Vanessa, no imóvel para que ela pudesse conferi-lo, informando que não devolveria a caução enquanto sua solicitação não fosse atendida. Prontamente o nosso colaborador João se disponibilizou a acompanha-la no dia 31/08 e em seguida recebemos o email do LOCADOR com a relação de itens pendentes em que alguns deles vão contra nosso entendimento.

Além do depósito caução atualizado, o LOCADOR está retendo também 24 dias das contas de condomínio e IPTU referentes ao mês de agosto que foram pagas pela Just For You (ADMINISTRADORA), somando R$: *******,22.

Ressaltamos que de acordo com o contrato de administração, a ADMINISTRADORA, para que possa empenhar seu trabalho de forma saudável, possui poderes para receber, dar quitação e outros para a boa fé e prática da administração do bem imóvel, o que juridicamente não fora infringido em nenhum momento.

Mediante o exposto e e-mails trocados durante o processo, estamos nos colocando à disposição para solucionar este caso da melhor forma possível.

Réplica do consumidor

18/09/2020 às 12:33

Senhores Just For You

Entendo a boa fé em tratar de solucionar o problema, mas infelizmente nossa parte contratual foi cumprida, esperamos que os senhores como administradores e representantes do Locador façam cumprir o estipulado em contrato. Estamos com um dinheiro retido, tendo contas a pagar além de outros compromissos financeiros em atraso por causa deste problema.

Como reiterado anteriormente, mantemos a nossa posição e aguardamos o desfecho favorável à nossa parte.
A reclamação estará ativa neste site até a devolução integral do seguro locatício mais a correção.

Alexander

Réplica do consumidor

05/10/2020 às 19:01

completamos 60 dias da devolução das chaves e ainda nao foi devolvida a caução de 15 mil reais, Just For You nao toma providencias concretas.

Réplica do consumidor

13/10/2020 às 19:43

Prezados senhores, Just For YOU
Hoje são 13 de outubro de ******* e o processo de devolução da caução não foi resolvido, tentamos entrar em contato com o representante da imobiliária Sr Lucas Affonso e o mesmo não atende as ligações nem responde as mensagens no celular.
Como citado por vocês na sua resposta a esta reclamação no dia 18 de setembro, um mês atrás, veja texto grifado;
Ressaltamos que de acordo com o contrato de administração, a ADMINISTRADORA, para que possa empenhar seu trabalho de forma saudável, possui poderes para receber, dar quitação e outros para a boa fé e prática da administração do bem imóvel, o que juridicamente não fora infringido em nenhum momento.
Mesmo com poderes para receber, quitar e outros, a Imobiliária Just For You não está cumprindo as obrigações contratuais com o inquilino, nem com o locador, permitindo ações do locador que vão na contramão dos procedimentos adotados pela imobiliária, que como sua representante tinha soberanos poderes para administrar o imóvel locado, vejamos a comprovação através do seguinte e-mail:
Em 5 de out de *******, à(s) 16:55, Jayme Crusoé < ******* > escreveu:
Senhores administradores da
JUST FOR YOU
A VANESSA irá entrar em contato com vocês para receber as chaves e tomar todas as providências necessárias para que nosso apartamento nos retorne no mesmo estado de conservação que receberam.
Nesta oportunidade informo que minha esposa HELEONORA que recebia os aluguéis e teve depositada a caução em sua conta corrente do banco Santander, já transferiu para a minha conta corrente que acompanharei como PROPRIETÁRIO E ADVOGADO o desfecho com a recuperação do nosso imóvel em perfeito estado de conservação como estava quando entregamos para administração de vocês.
APÓS TUDO CONFERIDO E RESOLVIDO DEDUZIREMOS DA CAUÇÃO AS DESPESAS E CUSTAS DECORRENTES E DEVOLVEREMOS O VALOR LÍQUIDO DA CAUÇÃO.
Favor informar a conta a ser depositada oportuno tempere, o valor residual remanescente da caução.
Atenciosamente
JAYME CRUSOE

Qual a credibilidade e responsabilidade da JUST FOR YOU ao permitir que o locador faça orçamentos e desconte do valor deixado em caução após mais de 40 dias da vistoria final entrega das chavese ter sido realizada?
As tais benfeitorias apontadas pelo locador constavam no laudo de vistoria final assinado pelo representante da Just For You, Sr. Joao Passos no dia da entrega do imóvel?
A Just For You assumindo a postura equivocada e antiética do Locador ao aceitar as diferenças contratuais entre ambos, irá bancar o valor apontado pelo locador como despesas descontadas indevidamente pelo locador?
Gostaria que a imobiliária JUST FOR YOU e seu proprietário Lucas Affonso me respondessem formalmente todos estes questionamentos para finalmente, darmos por encerrado esta péssima experiência locatícia, que não nos trouxe mais que aborrecimentos e prejuízos financeiros.

At

Alexander

Consideração final do consumidor

22/12/2020 às 11:20

a empresa abriu mão da reclamação e do problema, nao houve mais contato com o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3