Cobrança indevida e falta de informação na locação de veículo elétrico nos EUA

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Londrina - PR

09/02/2026 às 14:33

ID: 240213513

Contratei, por intermédio da empresa Just Travel (Vamo Nessa Viagens do Brasil), o serviço de locação de veículo para retirada em Orlando e devolução em Miami, conforme informado expressamente no momento da contratação.

Durante a negociação, recebi opções de veículos e optei pela categoria de maior valor, justamente com o objetivo de evitar problemas operacionais, limitações contratuais ou cobranças adicionais no destino. Em momento algum, antes da conclusão do pagamento, fui informada de que o veículo contratado seria elétrico, informação esta essencial e determinante para a decisão de compra.

Tal característica somente foi informada após a confirmação do pagamento, por meio do e-mail de contrato. Ressalto que, caso essa informação tivesse sido prestada de forma clara e prévia, não teria contratado o serviço, especialmente considerando que, no mercado brasileiro, o padrão é a locação de veículos a combustão, inexistindo qualquer presunção razoável de que se trataria de um carro elétrico.

Ao tentar corrigir a situação junto à empresa, fui informada de que a troca implicaria em prejuízo financeiro próximo a R$ 1.000,00, apesar de a falha ter ocorrido exclusivamente por omissão de informação por parte da fornecedora, o que configura infração ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ao chegar à locadora Dollar, em Orlando, fui surpreendida com a informação de que eles não sugeriam locação de veículos elétricos para retirada em uma cidade e devolução em outra, por inviabilidade operacional desse tipo de veículo. Dessa forma, fui informada de que seria aconselhável trocar por um carro a combustão para não ficarmos 10 horas na estrada esperando o carro carregar (coisa que não me informaram no ato da compra).

A troca imposta gerou a cobrança adicional de US$ 319, valor pago de forma compulsória, uma vez que não havia alternativa para retirada do veículo nas condições originalmente contratadas.

Ao acionar novamente a Just Travel, a empresa limitou-se a informar que o valor se referia a um upgrade de categoria, conforme contrato. Contudo, tal argumento não se sustenta, uma vez que não se tratou de um upgrade opcional, mas sim de uma substituição forçada, decorrente da impossibilidade de cumprimento do serviço originalmente vendido, por falha clara de informação e inadequação do produto ao uso contratado.

Diante do exposto, resta caracterizada falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como violação ao dever de informação (art. 6, III, do CDC).

Solução esperada:

Requeiro o reembolso integral do valor de US$ 319, cobrado indevidamente em razão da falha da empresa, bem como uma manifestação formal de retratação pelos transtornos e prejuízos causados.

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