Prejuízos de uma administração falha

Em réplica
São Paulo - SP
19/08/2014 às 21:04
ID: 9804942
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEsta imobiliária "administrou" o Condomínio de forma a deixar o prédio depreciado a ponto de causar prejuízos aos moradores. Iluminação de emergência inoperante, extintores de incêndio sem ser vistoriados, telha mal pregada (ou seja, nenhum acompanhamento da mão de obra que a pôs) que voou com o vento e atingiu um veículo são exemplos da forma de administrar da JVA.
No que diz respeito a mim diretamente, nada fez quanto ao problema de infiltração no apartamento (mesmo, claro, tendo ciência) onde a recente pintura de um dos meus quartos foi destruída, o cômodo ficou com mal odor, a água que pingou encharcou um colchão, e o cômodo ao lado deste primeiro também teve a pintura prejudicada. Não evitou e não se manifestou quanto às despesas que me causou.
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Resposta da empresa
20/08/2014 às 08:47
Sra Camila, bom dia.
Primeiramente gostartiamos de saber de qual condomíno a Sra é...Segundo ponto é que a Sra deve saber quais são as atribuições de uma administradora, uma administradora não tem autonomia de resolver nada, isto está em contrato, o que devemos fazer é indicar ao Síndico o que fazer e como, temos que ter conhecimentos sobre as condições financeiras do condomínio, temos que saber o que causou os danos, temos que ver se o serviço foi feito ou se foi discutido para ser feito. Todos esses pontos devem ser levantados. A JVA tem muitos anos de mercado e sempre prezou pelos seus serviços. Uma administradora de condomínios não executa os serviços de um condomínio, quem os faz é o Sindico ou o Zelador...e tamb´me é obrigação dos Condôminos cuidarem de seu patrimônio. Sra Camila estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos é só entrar em contato, mas deixo bem claro para Sra. que nenhuma administradora tem culpa dessas suas reclamações, pois isso é obrigação de síndico e zelador..
Réplica do consumidor
20/08/2014 às 16:09
A única autonomia/atribuição por parte da JVA foi receber o valor da mensalidade do condomínio e em nada investir na manutenção do prédio muito menos resolução dos problemas, seja direta ou indiretamente (através do síndico/zelador). Publiquei meu registro para quem por ventura procurar por esse nome, saber que se trata de uma empresa que é míope ou cega convenientemente, que não interveio em coisa alguma a não enviar os títulos de cobrança.
Ainda falta eu saber se a JVA vai ou não administrar o prejuízo que tive por culpa de problemas estruturais por ela negligenciados.
Réplica da empresa
20/08/2014 às 16:18
Sra Camila, acho que a Sra está equivocada mais uma vez. A Administradora não tem autonomia para resolver nada, a administradora não pdoe tomar descisões, isso deve vir da administração interna, peço a gentileza de se informar sobre os trabalhso de uma administradora antes de simplesmente querer denegrir a sua imagem. A JVA recebe pelos trabalhos de administração, o acompanhamento de obras é de responsabilidade do síndico e da empresa contratada, que também não é contratada pela administradora e sim pelo condomínio. A JVA não irpa se responsabilizar por problemas que não são de sua autonomia, a negligência neste caso deve ser apurada, pois podemos ter varios pontos, como por exemplo fakta de caxa, de arrecadação, tudo isso influencia na descisão de uma administração interna e não da administradora, na hora da contratação já é bem exposto a administradora não tem autonomia de resolução. Bem é isso. Como disse estamos a sua disposição.
Réplica da empresa
20/08/2014 às 16:22
Apenas mais um comentários Sra Camila, quem recebe a mensalidade do condomínio é o próprio condomínio, pois a conta corrente que recebe os valores é do condomínio, não é a JVA que recebe ou recebia esses valores.
Réplica da empresa
20/08/2014 às 16:34
Mais uma vez Sra Camila, apenas finalizando. A JVA trabalha com os recursos financeiros que o condomínio possue, iusto é, se o condomínio tiver recursos os serviços são realizados e lógico sempre com o mando do síndico, como disse acima a JVA não tem autonomia, nem responsabilidade para executar, qualquer ordem de execução deve vir do síndico.
Réplica do consumidor
20/08/2014 às 20:21
A questão é simples: vão dar suporte ou não? Perpetuando a postura omissa de costume...?
Escrevem tanto, o "encher linguiça", e posicionamento mesmo, respaldo, nenhum.
Infiltração ocorreu, todos tiveram ciência, e prejuízo meu. Isso é o administrar da JVA. Pelo pouco que li, foi contratada para NADA.
Réplica da empresa
21/08/2014 às 08:54
Sra Camila bom dia. Como já disse estamos a sua disposição, no que pudermos ajudar iremos ajudar, mas gostaria apenas que a Sra entendesse, que nenhum descisão é da JVA, nos não temos autonomia de descisão, só podemos executar diante a autorizção da administração interna e com recursos financeiros. Mas volto a dizer estamos a sua disposição.
Réplica do consumidor
23/08/2014 às 12:23
Onde vocês escrevem repetida e cansativamente "não temos autonomia", lê-se, na verdade "bla bla bla" ou "somos irresponsáveis".
Para quem quiser, o link https://**************/Informese/Administradoras-de-condominios/Atribuioes-da-administradora-de-condominios traz de forma sintética o oposto operacional da JVA.
Quanto aos sabidos danos meus cômodos, qual o primeiro passo, então? Faço um orçamento da reforma e passo para o síndico e a JVA custearem?
Réplica da empresa
25/08/2014 às 07:56
Sra Camila, faça os orçamentos e passe ao Síndico ele iré resolver...e como nossa obrigação iremos conduzir o que for resolvido da melhor maneira. Aguardamos o envio para que seja dada a solução mais rapida possível.