Atraso e falta de pagamento de restituição após distrato de compra de imóvel K10 em Mogi Guaçu

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Pires - SP

08/09/2025 às 16:29

ID: 226393803

Em 2023, eu e minha esposa *****, compramos um imóvel pela k10 em Mogi Guaçu e devido a problemas pessoais e familiar, tivemos que desistir em 2024. Bem o valor que investir a K10, ficou com 20% do valor pago, fizemos um contrato de desistência, começaram a pagar um anos depois que deveria ser 25/05/2025. Só que depositaram 05/06 depois de muito entrarmos em contato e assim foi os meses, atrasando e só pagando quando entramos em contato.. até agora 08/09/2025, não fizeram o deposito. Eu dependo deste dinheiro para pagar minhas contas.

Segue conteúdo do contrato:

Por este instrumento particular, a CASA MAIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n ***** com sede na Rua Ministro Cunha Canto, 131 - CEP 13800-056, Mogi Mirim - SP, neste ato representado por seu Diretor Executivo, abaixo assinado, aqui denominado CONTRATADA, e, por outro lado *****, inscrito (a) no CPF sob n *****, com endereço na Rua Zanzibar, 46 Roncon, Ribeirão Pires (SP) *****, denominado (a) CONTRATANTE, resolvem o quanto segue. Considerando que: - As Partes celebraram um contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a prestação de serviço, assessoria, consultoria e acompanhamento em empreendimento imobiliário na planta desde a preparação da documentação do cliente, avaliação do crédito, e possível aprovação, fazendo uso da empresa CONTRATADA através de seu representante devidamente credenciado, a fim de realizar negociação, intermediação e regularização de documentos de compra e venda de imóvel de empreendimento (na planta) casa ou apartamento, para o (a) CONTRATANTE, conforme artigos 722 a 729 do código civil brasileiro. As partes resolvem formalizar a extinção da relação jurídica, nos termos abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Pelo presente Termo, as Partes formalizam a extinção antecipada das obrigações estabelecidas no contrato acima citado, para tanto, ajustam, com efeito de quitação total do débito reclamado. Não podendo as partes nada mais reclamar, uma em face da outra, a que título for sobre o objeto inserto no aludido termo. 1.1. O presente TERMO DE DISTRATO E QUITAÇÃO extingue o contrato em epígrafe. Por fim, as Partes dão plena, rasa e irrevogável quitação, de parte a parte, não havendo nada mais a reclamar a qualquer título. 1.2. O presente instrumento passa a obrigar as partes, produzindo todos os efeitos, em sua integralidade. 1.3. Cliente pagou a Casa Mais o valor total de R$ 6.789,00 (Seis mil e setecentos e oitenta e nove reais); 1.4. Multa por desistência sobre 50% do valor pago, sendo R$3.394,50 (Três mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos) conforme previsto na clausula 7 do Contrato de Prestação de Serviços. 1.5. A restituição sobre o valor de R$3.394,50 (Três mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos) ocorrerá em 6 parcelas de R$499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais) com 1 vencimento em 25/05/2025 e 1 parcela de R$400,50 (Quatrocentos reais e cinqüenta centavos) com vencimento em 25/11/2025. 1.7. A restituição ocorrerá para a chave pix: ***** (CPF).
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente distrato. Mogi Guaçu, 05 de Novembro de 2024...

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Consideração final do consumidor

06/11/2025 às 11:20

Eles não respondem, quando respondem ficam jogado passando um para outro e ninguém resolve.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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