[Editado pelo Reclame Aqui] de Veículo Particular e Prejuízo Moral e Material

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São Paulo - SP
06/05/2026 às 11:00
ID: 247862333
No dia 20 de abril de 2026, deixei meu veículo no estabelecimento K2 Centro Automotivo, unidade Vila Mariana (*****), para orçamento de serviços como troca do abafador do escapamento, análise de outros serviços e de parte elétrica do vidro do passageiro.
Ressalto que o carro estava em boas condições, sem necessidade de grandes reparos. No mesmo dia, autorizei via WhatsApp, com o gerente Fábio, a troca apenas do escapamento no valor de R$ 625,00. Quatro dias depois, recebi o restante do orçamento da parte elétrica e autorizei o reparo. O prazo de entrega era 28 de abril, mas foi adiado para o dia 30, sob alegação de avarias graves que colocariam minha segurança em risco, segundo o gerente Fábio, eu "deveria colocar minhas mãos no céus, pois a minha vida estava em risco e algo muito pior poderia ter acontecido", que não poderia deixar de forma alguma eu andar com o carro por conta dos graves riscos ao veículo e à minha vida.
Fique desconfiada, pois achei que o gerente estava realmente exagerando, e meu carro já estava na oficina há mais de uma semana para fazer o reparo do escapamento, o orçamento e em seguida os serviços do vidro elétrico. Diante disso, fui até o local e encontrei o carro ligado, quente, com rádio funcionando e partes elétricas das portas desmontadas. Insatisfeita com a condução do serviço, solicitei o cancelamento, mantendo apenas o reparo do escapamento.
No dia 29, por volta das 11h45, retirei o veículo, paguei pelo serviço autorizado e notei que o tanque estava na reserva, completamente vazio, impossibilitando que eu fosse até o posto de gasolina, além de danificar a bomba de combustível e de outras peças. Também, ao conferir a quilometragem, constatei aumento de 51km de 192.365 km (registro na nota de entrada) para 192.416km (saída). Solicitei explicações e abastecimento mínimo.
Fui informada de que os quilômetros foram rodados para testes, e que o carro poderia ser levado para outra unidade da empresa, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. O administrador ***** afirmou que essa prática é comum no estabelecimento, chegando a rodar ainda mais para garantir o funcionamento dos veículos, porém COM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE, que não foi o que aconteceu. Ou seja, usaram o meu veículo sem autorização, para uso pessoal, deixando sem gasolina e usando de forma [Editado pelo Reclame Aqui], e rodando numa quilometragem abusiva de 51 quilometros. No telefone com o dono, Junior, o gerente Fábio ainda falou "você sabe quem foi que fez isso, né?", insinuando que algum outro funcionário usou o carro de forma [Editado pelo Reclame Aqui].
O art. 168 do Código Penal Brasileiro define o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção.
O Artigo 927 do Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que comete ato ilícito (conforme definido no Art. 186) tem a obrigação de reparar o dano causado a outrem, consolidando o princípio da responsabilidade civil. Esta obrigação abrange tanto danos materiais quanto morais, abrangendo ações voluntárias, negligência ou imprudência.