Denúncia contra Kairós Imóveis e Corretor ***** por práticas abusivas em contrato de locação

Não respondida
Guarujá - SP
07/12/2025 às 15:15
ID: 233991845
Assunto: DENÚNCIA FORMAL CONTRA KAIRÓS IMÓVEIS GUARUJÁ (CRECI *****) E CORRETOR ***** (CRECI *****) PRÁTICAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
A/C: Fiscalização e Ouvidoria do CRECI
Eu, *****, portador do CPF n *****, venho por meio deste apresentar Denúncia Formal contra a Pessoa Jurídica Kairós Imóveis Guarujá, inscrita no CRECI/SP sob o n *****, e contra seu procurador e corretor de imóveis, *****, inscrito no CRECI/SP sob o n *****, com escritório na Av. Oswaldo Cruz n ***** Pae Cará Guarujá SP.
O presente relato visa informar sobre condutas antiéticas e a inclusão de cláusulas contratuais abusivas, que culminaram na frustração da locação do imóvel residencial (Contrato n *****), localizado na Rua Tambaú, 1050, Guarujá/SP.
DOS FATOS E DAS IRREGULARIDADES
Os fatos ocorreram em dezembro de 2025, durante a negociação para locação do imóvel acima referido, conforme os seguintes pontos:
1. Cobrança de Taxa de Análise Documental Indevida (R$ 100,00)
A imobiliária exigiu a cobrança de uma taxa de R$ 100,00 para análise cadastral, sob alegação de custos operacionais.
Fui informado de que tal custo é de responsabilidade do proprietário (locador). No entanto, para não perder o imóvel, realizei o pagamento, condicionando-o à devolução em caso de análise positiva e fechamento do contrato.
A análise foi positiva e o contrato foi enviado, mas a locação não foi concretizada devido às irregularidades abaixo.
Até a presente data, o valor de R$ 100,00 pago não foi restituído, caracterizando retenção indevida de valores e prática em desacordo com a legislação locatícia.
2. Venda Casada (Seguro Incêndio)
No rascunho do contrato, a imobiliária incluiu a obrigatoriedade de contratação de um seguro incêndio no valor de R$ 300,00, com a própria imobiliária ou parceiro.
Ao questionar, a imobiliária insistiu na contratação desse seguro específico, configurando Venda Casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação vigente. A obrigatoriedade do locatário é apenas contratar o seguro, e não ser obrigado a comprar o produto de um fornecedor específico.
3. Inclusão de Cláusulas Abusivas no Contrato
Responsabilidade por Bomba d'Água: O contrato especificava que caixa dágua e bomba é de responsabilidade do alugante colocar e posterior retirar. No entanto, trata-se de um bairro com histórico de abastecimento fraco, tornando a bomba d'água um item essencial para a habitabilidade básica do imóvel. A responsabilidade por benfeitorias essenciais para o uso do imóvel cabe ao locador, e transferir essa responsabilidade essencial ao locatário é abusivo.
Condições de Pintura/Restituição do Imóvel: O contrato possuía uma cláusula que obrigava o locatário a pintar o imóvel em cor de tinta específica, e exigia a pintura geral, mesmo em casos de desgaste natural pelo uso. Deixei claro que caberia ao locatário apenas reparar danos causados, e não cobrir o desgaste natural, mas a imobiliária se recusou a alterar a cláusula.
DO ENCERRAMENTO DA NEGOCIAÇÃO
Ao indagar a imobiliária e o corretor sobre as irregularidades apontadas (taxa de análise, venda casada e cláusulas abusivas), a negociação foi encerrada de forma abrupta por parte da imobiliária, resultando na perda de tempo e na não devolução dos R$ 100,00.
DO PEDIDO
Diante do exposto, solicito ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI):
A instauração de processo ético-disciplinar contra a Imobiliária Kairós Imóveis Guarujá (CRECI *****) e o Corretor ***** (CRECI *****), para apuração das condutas descritas.
A intervenção do CRECI para que a imobiliária seja obrigada a restituir imediatamente o valor de R$ 100,00 cobrado indevidamente.
Coloco-me à disposição para fornecer o contrato e comprovantes de pagamento da taxa, se necessário.
Atenciosamente,
***** Email. ***** Cel *****