Carro com problemas mecânicos e ar condicionado e descaso do gerente após compra

Não respondida
Diadema - SP
20/05/2026 às 13:29
ID: 249192457
Comprei um carro na grupao multimarcas que é a mesma da kairos veiculo retirei da loja dia ***** já com bastante problemas mecânicos levei até a loja arrumaram porém semana passada deu um problema no ar condicionado avisei pra o gerente da loja o mesmo nem me.respondei pois bem fui até loja hj e o gerente me informou que a gentia seria de motor e câmbio não comprei o motor e o câmbio é sim o carro todo eles tem que consertar uma que já peguei o carro com vários problemas mecânico e mandei os direito do consumidor para o mesmo e ele me bloqueou e o carro se encontra na garantia o gerente me falou essa lei so vale para carro novoSim, a agência é obrigada por lei a arrumar o ar-condicionado. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), veículos são bens duráveis e possuem garantia legal obrigatória de 90 dias, que cobre todo o carro incluindo itens como elétrica e ar-condicionado.Abaixo, veja os seus direitos e como agir:1. O que diz a LeiMuitas agências dizem que a garantia cobre apenas "motor e câmbio", mas essa limitação é considerada uma cláusula abusiva e não tem validade jurídica. A garantia de 3 meses (90 dias) cobre qualquer falha de funcionamento ou defeito que não seja decorrente de mau uso.2. Prazos e SoluçõesPrazo de reparo: A agência tem um prazo máximo de 30 dias para consertar o ar-condicionado a partir da data em que você formalizou a reclamação.Se eles não resolverem: Se passarem os 30 dias e o carro não estiver consertado, a lei permite que você exija uma destas 3 opções:A troca do veículo por outro em perfeitas condições.O cancelamento da compra com a devolução total do seu dinheiro.Um abatimento proporcional no preço para você arrumar por conta própria.3. O que você deve fazer agoraFormalize a reclamação: Não faça apenas ligações. Envie uma mensagem no WhatsApp ou um e-mail para a agência registrando o pedido de conserto. Isso serve como prova.Faça valer seus direitos: Se eles se recusarem verbalmente, lembre-os de que o Artigo 18 do CDC obriga a loja a resolver o problema no prazo de 30 dias.Busque ajuda se necessário: Se mesmo assim a loja se recusar a fazer o conserto, reúna seus documentos (nota fiscal, contrato, conversas com a loja) e registre uma queixa no órgão de defesa do consumidor da sua região. Em Diadema, você pode procurar o Procon Municipal, ou registrar sua reclamação diretamente pela plataforma oficial do governo federal no Consumidor.gov.br.