Rescisão Contratual por Vício de Informação e Descaso da Concessionária Toyota

Não respondida
São Paulo - SP
19/06/2026 às 16:25
ID: 251673709
No dia *****, foi emitida e formalmente entregue à Diretoria / Gerência Geral da Concessionária Kampai Toyota da cidade de ***** uma Notificação Formal de Rescisão Contratual por Vício de Informação (***** em anexo).
O documento estipulava o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para que a concessionária se manifestasse formalmente apresentando o cronograma de devolução do dinheiro e recolhimento do veículo Toyota Yaris Cross, versão XR. No entanto, até o presente momento, há um completo silêncio e total ausência de retorno por parte do fornecedor.
A notificação baseia-se em um grave vício de informação ocorrido no momento da negociação realizada com o vendedor *****. Na ocasião, foi oferecido o test-drive da versão Yaris Cross XRE. Ao questionar o vendedor sobre a versão XR, este informou expressamente que a única diferença entre as duas versões seria a ausência de ar-condicionado digital, rodas de liga leve, friso no teto e os bancos de couro, garantindo verbalmente que todo o resto era idêntico.
Contudo, ao receber o veículo, foi constatado que o carro entregue não possui itens essenciais anunciados na oferta verbal, tais como o piloto automático e os sistemas de segurança do Toyota Safety Sense (como o sistema anticolisão frontal e a permanência na faixa), além de a câmera de ré estar instalada sem o chicote de ligação no multimídia. O próprio vendedor admitiu expressamente o erro em conversa posterior.
A ausência dos itens prometidos vincula o fornecedor (Art. 30 do CDC) e configura descumprimento da oferta por disparidade informativa, resguardando à consumidora que possui mais de 60 anos e goza de prioridade legal e proteção intensificada como consumidora hipervulnerável (***** e Art. 39, IV do CDC) o direito de rescindir o negócio.
Diante do total descaso e do silêncio da Kampai Toyota de Adamantina após o recebimento da notificação, exijo um posicionamento imediato para a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição integral dos valores pagos. Caso a inércia persista, as medidas judiciais cabíveis por perdas, danos e indenizações por danos morais e materiais serão ajuizadas.