Demora de 17 meses na entrega de cartão consignado e descumprimento de oferta pela Kardbank.

Reclamação não respondida

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Juazeiro do Norte - CE

22/08/2026 às 00:36

ID: 257098877

Assunto: Descumprimento de oferta, falha na prestação do serviço e atraso abusivo na entrega de cartão consignado (17 meses de espera)
À instituição financeira Kardbank,
Eu, *****, portador(a) do CPF n *****, venho por meio desta formalizar reclamação veemente contra esta instituição financeira.
Há 17 meses, solicitei a emissão de um cartão de crédito consignado com promessa de entrega por parte deste banco. Diante da demora injustificada e do extravio/não recebimento, fiz a solicitação de um segundo cartão posteriormente. No entanto, já se passaram 17 meses desde o pedido inicial e nenhum dos dois cartões foi entregue em meu endereço.
Esta situação absurda fere flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
1. Artigo 35: O descumprimento da oferta obriga o fornecedor a cumprir a obrigação forçadamente ou aceitar a rescisão do contrato com restituição de valores eventuais.
2. Artigo 39, inciso V: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou deixar de entregar produto/serviço no prazo estipulado sem justa causa.
Ademais, as normas do Banco Central do Brasil (BCB) determinam que as instituições financeiras devem agir com rigorosa transparência, presteza, segurança e respeito aos direitos do consumidor em contratos de crédito consignado, garantindo o acesso aos instrumentos pactuados. Um prazo de 17 meses de espera ultrapassa qualquer limite de razoabilidade tolerável, configurando dano e desrespeito ao cliente.
Diante do exposto, exijo uma solução imediata no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, consistindo na entrega urgente e rastreável do cartão definitivo ou no cancelamento imediato e definitivo de qualquer vínculo ou reserva de margem consignável associada a esses pedidos, sem nenhum ônus para o meu nome.
Caso contrário, registrei esta ocorrência nos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon), na plataforma Reclame Aqui e formalizarei denúncia administrativa nos canais competentes.
Atenciosamente,
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Data: 22/08/2026

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