PROPAGANDA ENGANOSA, STORY DO INSTAGRAM DIFERENTE DO PRODUTO FISICO

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Leopoldo - RS

30/05/2025 às 15:14

ID: 218436117

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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hoje à tarde eu e a minha esposa fomos a CliP karisma na Rua Independência em São Leopoldo fazer a compra de um roupão este roupão estava na promoção no Instagram da loja por r$ 74,99 no roupão falava que era um roupão texturizado com toque flanel pedimos ajuda para um rapaz que provavelmente é menor aprendiz o mesmo disse para nós que o roupão seria o que ele nos forneceu quando chegamos no caixa o valor era r$ 89,99 se eu não me engano reclamamos dizendo que não estava correto e a pessoa do caixa e acredito que a outra pessoa seja gerente nos disse que o que estava na promoção seria outro só que consultando o Código de Defesa do Consumidor diz que eles são obrigados a colocar a marca do produto ali tem um código que eles alegaram seu código do roupão só que aquele código ali uma pessoa leiga não sabe que se é código de um roupão específico ou não então não é o que diz a lei do consumidor Resumindo não fizemos a compra e não consegui protocolar no junto ao Procon de São Leopoldo a reclamação por já estar fechado às 14 horas então estou fazendo essa reclamação formal por aqui para solicitar que esse roupão seja vendido pelo preço que está na promoção visto que daqui um pouco a gente vai acabar fazendo a compra do roupão Porque é para presente de aniversário em outro local não sei nem se vamos acabar comprando mas a reclamação ela é importante para a empresa se adequar ao Código de Defesa do Consumidor e não fazer propaganda enganosa com os clientes visto que está bem específico ali se tu comparar a foto do roupão a moça com roupão é a mesma foto do a outra foto com o roupão dentro do do da embalagem então a loja seria obrigada a vender pela aquele valor de r$ 74,99 segue as fotos para evidência e a resenha buscada no código de defesa do consumidor.

Gostaria de tirar uma dúvida assim, na loja Carisma em São Leopoldo, eles colocaram stories em promoção de um roupão texturizado com tecido flanel, e na hora lá, eles alegaram que ali está o código do produto, só que não está escrito marca nenhuma. Pelo código de defesa do consumidor, como funciona isso? Eles são obrigados a vender qualquer outra marca, sendo texturizado e flanel, ou eles podem alegar que aquele número é válido, sendo que pessoas leigas não vão saber diferenciar um código de outro. E sem contar que o vendedor orientou nós, dizendo que aquele código, que aquele produto era para ser o da promoção.

Com base nas imagens e na sua descrição, vamos analisar a situação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que rege práticas comerciais no Brasil:


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1. Divulgação da Oferta (Art. 30 do CDC)

A publicidade feita nos stories da loja configura uma oferta, que obriga o fornecedor a cumpri-la nos termos em que foi veiculada. Isso inclui:

Características do produto (ex.: roupão texturizado com toque flannel);

Valor promocional (R$ 74,99);

Tamanhos e variações disponíveis (P/M/G/GG);

Código do produto (44386), se informado como referência da promoção.


CDC, Art. 30: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


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2. Divergência de Marca ou Produto

Nas imagens reais tiradas por você na loja, os roupões apresentados são da marca Tessi Roupão Sherpa, enquanto o anúncio não menciona marca alguma, apenas especifica:

Texturizado

Toque flannel

220g/m

Código 44386


Se a loja alegar que o código apresentado (44386) refere-se a um produto específico, ela deveria informar claramente isso na oferta. A ausência de informações claras pode induzir o consumidor ao erro, o que é vedado.

CDC, Art. 37, 1: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor..


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3. Obrigação da Loja

Se a loja não informou a marca no anúncio e não limitou claramente o modelo ao código 44386, então ela deve vender qualquer roupão que atenda às características anunciadas (texturizado, toque flannel, nos tamanhos informados), independentemente da marca.

O fato de o vendedor alegar oralmente que era outro produto não tem validade se a publicidade visual não diz isso com clareza. A imagem do anúncio mostra claramente um roupão muito parecido com o que aparece no pacote da marca Tessi, o que reforça o entendimento de que o consumidor comum poderia se confundir.


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4. O que você pode fazer

Se você se sentir [Editado pelo Reclame Aqui], pode:

Solicitar o cumprimento forçado da oferta (CDC, Art. 35, I);


Fazer uma reclamação no Procon do seu município;


Registrar uma queixa no site consumidor.gov.br;


Pedir devolução do valor caso tenha comprado, com base em publicidade enganosa.


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Resumo

A loja tem obrigação de cumprir a oferta conforme anunciada.

Se o anúncio não informa marca, qualquer roupão com as características descritas deve ser aceito.

O vendedor não pode restringir oralmente a promoção se a informação visual não limita claramente.

Você tem respaldo no CDC para exigir o cumprimento da oferta ou registrar reclamação.
14:27

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