Negativa da Karpat em Adendo de Comunicado

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

21/10/2025 às 20:45

ID: 229932259

Sou morador de um condomínio que recebe assessoria do escritório Karpat. Alguns dias atrás recebemos um comunicado pela síndica, asseverando sobre a suposta "violação de direito de imagem", que tratava da ilegalidade em filmar funcionários realizando seu trabalho no condomínio.

Não obstante, o comunicado emitido está inexato e, potencialmente, induzindo moradores aos erro, uma vez que a legislação vigente autoriza gravações ou fotos no caso de denúncias enviadas para órgãos, tais como aqueles relacionados à salubridade, segurança, bombeiros e etc. Casos como esse, os profissionais responsáveis por receber a denúncia lidam com absoluto sigilo e, ainda, o conteúdo é uma evidência, algo de caráter comprobatório.

Solicitou-se um adendo ao comunicado, com objetivo de elucidar os condôminos e garantir que não ocorra nenhuma interpretação errônea do tema supracitado. No entanto, a solicitação para o complemento foi indeferida e desprovida de uma explicação apropriada, com a simples afirmação que não caberia alteração do comunicado.

Compreendo que a negativa do escritório me leva a constatar um comprometimento com a transparência, criando abertura para confusões entre moradores, bem como desencoraja a produção de denúncias legítimas a respeito de irregularidades averiguadas.

Gostaria de ressaltar que a presente reclamação não tem qualquer cunho pessoal, mas é embasada em melhorar a postura técnica das orientações jurídicas tecidas pela Karpat.

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Resposta da empresa

05/11/2025 às 17:35

Prezado,

A Karpat Advogados agradece a oportunidade de esclarecer os fatos e reforça seu compromisso com um atendimento de excelência, pautado no respeito e na satisfação de todos os nossos clientes.

Inicialmente, o escritório presta assessoria jurídica de meio ao representante legal do condomínio, onde todas as informações e risco são prestadas de acordo com a estrita observância em lei e jurisprudência.

Feita a consideração preliminar e norteadora da atividade jurídica, gostaríamos de esclarecer que o comunicado enviado pela administração não teve qualquer interferência jurídica, o que dispensa a nossa avaliação sobre um ato exclusivo do representante legal do condomínio.

Entretanto, diferente do afirmado pelo morador, sim, o direito de imagem é protegido no artigo 5, inciso X ,da Constituição Federal e Lei Geral de Proteção de Dados.

Por argumentação, ainda que seja para fazer denúncia para algum órgão público, quem se sentir prejudicado ou coagido pela pessoa que está tirando a imagem pode adotar a providências cabíveis e, se for do funcionário do condomínio, existe o agravante deste último ser acionado na esfera trabalhista, haja vista que não houve a autorização da pessoa da imagem e tampouco lhe foi esclarecida a finalidade.

Desta forma, o escritório, diferentemente do informado, presta a orientação jurídica de forma ética e transparente, alertando os riscos inerentes, pautados em Lei e Jurisprudência e, se de alguma forma existe abertura para confusões entre moradores, trata-se de questão interpretativa da pessoa que recebe a orientação legal.


Nos colocamos a disposição, caso tenha alguma dúvida.
Atenciosamente,
Karpat Advogados