Propaganda enganosa, deboche no atendimento, recusa de cancelamento e negativação indevida - Karppa e TMB Educação

Não resolvido
Capim Branco - MG
28/07/2026 às 11:47
ID: 255023819
Comprei o curso "Formação em Educador Financeiro" oferecido pela empresa KARPPA EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ: 49.424.282/0001-43), cujo financiamento foi intermediado e emitido pela TMB EDUCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 40.151.455/0001-22), no valor total de R$ 2.363,64 (Entrada de R$ 120,00 + 11 parcelas de R$ 203,96).
Ocorre que, logo no início do curso, verifiquei que o conteúdo entregue não atendeu ao escopo prometido pelo vendedor no momento da venda. Houve clara quebra de contrato e descumprimento da oferta (Art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor).
Ao entrar em contato para relatar a insatisfação e solicitar o cancelamento devido ao descumprimento do que foi vendido:
1. Atendimento desrespeitoso: O vendedor agiu de forma extremamente rude e repassou a situação para o proprietário da Karppa Educação, o Srs. Nicolas.
2. Deboche do responsável: Em vez de prestar suporte ao cliente, o Sr. Nicolas enviou vídeo e áudio em tom debochado e desrespeitoso, recusando-se a resolver o problema.
3. Negativa da financeira: A TMB Educação alegou que o prazo de arrependimento de 7 dias havia passado e que eu seria obrigado a cumprir o contrato até o fim.
Fundamentação Legal e Contratual:
Cláusula 1.25 do próprio contrato da TMB: Estabelece expressamente que "A rescisão fora do prazo legal será efetivada pela INSTITUIÇÃO DE TREINAMENTO se ficar constatado pela parte CONTRATANTE vício ou defeito no produto adquirido". O produto apresentou vício de qualidade/oferta, pois não entregou o escopo prometido.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): O prazo de 7 dias do Art. 49 é para desistência imotivada. No caso do descumprimento da oferta ou vício do produto/serviço (Art. 18 e Art. 35 do CDC), o consumidor tem o direito de exigir o cancelamento do contrato e a restituição de valores a qualquer tempo diante da falha na prestação do serviço.
Responsabilidade Solidária: A TMB Educação, ao financiar e integrar a [Editado pelo Reclame Aqui] do serviço educativo, responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Mesmo cientes de que o produto não atendeu ao prometido e de que reclamei no início do curso, as empresas mantiveram as cobranças e negativaram o meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Solicitação de Solução Exigida
Diante de todos os fatos, exijo:
A imediata baixa/exclusão da negativação do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e Procon);
O cancelamento definitivo do contrato de financiamento sem a aplicação de multas ou encargos moratórios, dada a quebra contratual por parte da Karppa Educação;
O encerramento de qualquer cobrança futura em meu nome referente a este contrato.
Guardo os prints das promessas do vendedor, os áudios e vídeos de deboche do responsável e as tentativas amigáveis de contato sem sucesso. Caso o problema não seja resolvido por este canal, adotarei as medidas judiciais cabíveis (Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido Liminar de Limpeza de Nome).
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 15:28
Prezado Sr. César
Agradecemos o seu contato. Analisamos integralmente a sua reclamação, com verificação do contrato firmado, dos seus registros de acesso à plataforma e de todo o histórico do seu atendimento. Lamentamos a insatisfação relatada, mas precisamos esclarecer publicamente, com todo o respeito, que os fatos narrados não correspondem ao que consta em nossos registros.
O que efetivamente aconteceu:
O senhor adquiriu a Formação em Educador Financeiro em 22/08/2025 e teve o acesso liberado de forma imediata e integral.
Em 07/10/2025, o senhor entrou em contato conosco. Nessa ocasião, o senhor mesmo confirmou já ter assistido a todas as aulas da formação e solicitou uma alteração do valor que havia sido negociado. Em seu contato, o Sr. não relatou qualquer insatisfação com o conteúdo, mas sim tentou uma renegociação de preço apenas.
Conforme explicado à época, uma vez que o curso foi inteiramente usufruído, não seria viável realizar redução de valores. Inclusive, os registros de acesso da plataforma indicam que o Sr. seguiu utilizando a plataforma normalmente após esse contato, com último acesso em JULHO/2026.
Observa-se, portanto, que não houve qualquer descumprimento ou falha por esta empresa KARPPA.
Os prazos legais registrados nesta reclamação não estão corretos, já que o curso foi adquirido em AGOSTO/2025 e totalmente concluído, com a visualização de todas as aulas, como relatado por você, em OUTUBRO/2025.
Acerca da negativação, informamos que o Sr. não realizou os pagamentos devidos, estando em mora desde a entrada, razão pela qual foi seguido os procedimentos previstos em contrato para cobrança pela atual detentora do crédito.
Seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional que o senhor deseje. Todos os seus registros de acesso, o contrato assinado, o material entregue e o histórico completo de atendimento estão preservados e serão apresentados na íntegra caso o senhor opte por levar a discussão a outra instância.
Atenciosamente, Karppa Educação Ltda. CNPJ *****
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 12:08
A resposta da Karppa Educação tenta distorcer os fatos para eximir-se de suas responsabilidades, mas a verdade é simples e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor:
1. A análise do conteúdo é indispensável para constatar o vício/descumprimento:
Para verificar que o curso não entregava o escopo, ferramentas e acompanhamento prometidos pelo vendedor na sessão estratégica, era estritamente necessário acessar a plataforma e analisar o material. Não há como identificar uma propaganda enganosa ou descumprimento de oferta sem examinar o produto.
2. Questionamentos iniciados imediatamente:
Ao contrário do que a empresa alegou publicamente, a minha insatisfação com as promessas não cumpridas começou no início. Já em 27/08/2025 (apenas 5 dias após a contratação), questionei via WhatsApp o vendedor sobre as ferramentas gratuitas prometidas que não correspondiam ao que me foi vendida.
3. O pedido de adequação de valor:
Em outubro, ao constatar de forma definitiva que o curso entregue estava aquém do que foi vendido pela equipe comercial, tentei uma composição amigável de reajuste do valor para adequá-lo à realidade do que foi efetivamente entregue. A recusa da empresa e o atendimento debochado e desrespeitoso por parte da direção inviabilizaram qualquer solução amigável.
4. Doutrina e Lei (CDC - Art. 30 e 35):
O Artigo 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade vincula o fornecedor. O Artigo 35 garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato quando a oferta não é cumprida. A tese da empresa de que "já passou o prazo" não anula a quebra contratual por parte dela.
5. Manutenção das exigências:
A negativação do meu CPF por um serviço que descumpriu a oferta original é indevida. Mantenho a exigência da imediata exclusão da negativação nos órgãos de proteção ao crédito e do cancelamento definitivo do contrato/financiamento junto à TMB e Karppa.
A empresa omitiu na resposta o tom debochado do proprietário nos áudios/vídeos enviados. Todos os registros de conversas, promessas do vendedor e tentativas de solução serão anexados à Ação Judicial no Juizado Especial Cível caso o cancelamento e a limpeza do meu nome não sejam efetuados imediatamente.
Consideração final do consumidor
31/07/2026 às 11:07
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
31/07/2026 às 14:18
Prezado Sr. César
Nossa formação é disponibilizada 100% no ato da compra, e é exatamente por isso que existe o prazo legal de 7 dias: para que o aluno analise todo o material e, não estando de acordo, cancele sem qualquer ônus. Em outubro, o senhor não pediu rescisão por vício, mas sim a redução do valor contratado, depois de já ter assistido a todas as aulas, e até hoje não pagou uma única parcela. Com todo o respeito, consumir integralmente o produto, deixar transcorrer o prazo de validação e só então exigir cancelamento e baixa da negativação é conduta incompatível com a boa-fé objetiva que rege as relações contratuais. Mantemos nossa posiçã, o contrato é válido, o débito é exigível e o apontamento é legítimo. Todos os registros de acesso, o contrato e o histórico de atendimento estão preservados e serão apresentados caso necessário.
Atenciosamente, Karppa Educação Ltda.