Cobrança indevida de exame veterinário não informado previamente pela clínica *****

Não respondida
São Paulo - SP
05/05/2026 às 13:36
ID: 247767975
Em *****, às 18h, mediante agendamento prévio, minha namorada e eu levamos o nosso cachorro Nino para realizar o exame PCR Cinomose na clínica *****, já tendo sido informado no ato do agendamento de que o exame seria realizado pela *****, o que se nitidamente se constata nos prints de conversa anexos, o que não houve qualquer oposição, informação em sentido contrário, ou observação/ressalva sobre a não cobertura pelo plano em nenhum em nenhum momento.
Saliento que realizamos o agendamento somente após confirmação no aplicativo da ***** de que a Reclamada era conveniada do Plano.
Chegando na hora do exame, a recepção também nada informou, porém momentos antes da efetiva realização do exame, fomos pegos de surpresa com a informação de, supostamente, o laboratório para o qual seria encaminhado o sangue coletado não seria conveniado, de forma que o exame teria que ser realizado na modalidade particular, INFORMAÇÕES QUE NÃO FORAM PASSADAS EM NENHUM MOMENTO!!!!!
Questionamos por qual razão não nos foi informado previamente sobre a necessidade de realização do exame na modalidade particular, mas apenas recebíamos respostas vagas e genéricas da recepcionista e somente após longos minutos de espera sob o pretexto de saídas para conversar com a Veterinária responsável, sendo inclusive reconhecida pela própria Recepcionista a falha em não informar.
Visto que a situação não se resolveria, assim como a necessidade urgente de realização do exame, em razão de que precisamos para o retorno com a veterinária especialista que vem acompanhando o nosso cachorro, fomos obrigados a realizar o pagamento do valor de R$ 241,00, conforme demonstrado pelo comprovante anexo.
Insta salientar que é flagrante e clara a ocorrência de violação de direito do consumidor, visto que descumprida a oferta (diante da inexistência de informação da necessidade de realização, e pagamento, para realização do exame no particular em vista não ter sido informado da não cobertura), contrariamente ao que preceitua o art. 30, do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, constatada a falha na informação, o que obriga a Reclamada ao cumprimento das condições, solicito a devolução do valor de R$ 241,00, tendo em vista ter sido surpreendido com a cobrança deste, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.