Resposta

Não respondida
Curitiba - PR
05/01/2015 às 12:25
ID: 11352460
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia
Desculpe não sei com quem estou falando, pois não se identificou na resposta anterior.
Como vocês citaram minha pré negociação de compra foi no dia 23/12/******* onde compareci a loja para ver o veículo, o seu vendedor MARCELO me passou seu cartão o valor do veículo alguns dados e já pegou meus dados para cadastro e também para financiamento, se eu dependesse de alguém para ver o carro não teria passado meu dados correto?
Quanto a restrição ele somente comentou que havia uma restrição coisa que ele não poderia fazer se no caso não há, pois tenho comprovantes impressos da data que o crédito foi analisado. Com relação ao despreparo da pessoa que me atendeu estou seguindo uma linha de raciocínio que o Sr. ISAIAS me disse, pois quando perguntei a ele sobre quem era a pessoa que havia me atendido se era gerente ou vendedor ele mesmo me disse ao telefone (telefone celular, fácil de ser confirmada a veracidade) que a pessoa era um simples vendedor e que estava ali na loja há dois meses e que realmente cometeu uma falha enorme ao me falar que eu estava com restrição e ao fazer todo o tramite e não me pedir sequer um sinal de negócio ou colocar uma placa de reserva no carro. Se acaso tivessem na primeira vez que fui ver o carro me passado no papel o valor de sinal ou de reserva do veículo claro que eu havia feito, mas sem dúvida nenhuma com prévio conhecimento, pois isso é um direito meu.
“No dia 29/12/******* o veiculo foi vendido para uma pessoal qual pagou o veículo e fez os trâmites necessários para conclusão da compra naquele mesmo dia”, palavras estas escritas por vocês logo acima, mas incrível eu liguei as 18:00 hs para verificar se deu certo e só ai fui avisada da venda do carro e eu tenho o comprovante impresso que via whatsapp foi enviado próximo das 17:00 para o corretor o documento do carro para que ele pudesse cotar o seguro, então me digam quem de alguma forma iria passar o comprovante de um carro que já estava vendido.
Bom inclusive verifiquei que ainda hoje de manhã que este carro estava anunciado no site de vocês para a venda e também no i carros e outros.
Mas enfim, saliento que por sua empresa ter 25 anos de mercado é sempre bom se atualizar pois O Código de Defesa do Consumidor propôs a revitalização de um dos princípios gerais do direito, denominado princípio da boa-fé objetiva, que representa o valor da ética, veracidade e correção dos contratantes, operando de diversas formas e em todos os momentos do contrato, desde a sua negociação até sua execução.
No que diz respeito ao aspecto contratual das relações de consumo, verifica-se que a boa-fé é requisito que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja “transparência” nas relações de consumo, e seja mantido o equilíbrio entre as partes.
Para minha infelicidade não foi o que aconteceu.
Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui]. Lembro ainda que o reconhecimento pelo Direito de cada pessoa da importância de honrarmos a palavra dada, de sermos corretos e transparentes com a pessoa com quem estamos negociando, não agindo de forma a lesá-la ou prejudicá-la. E como o contrato é mera forma jurídica de tudo o que é combinado antes, o princípio da boa-fé objetiva incide desde o início das negociações, fase em que as partes estão discutindo preço, prazo e demais condições de contratação.
Cordialmente
Fátima Camargo Rechetelo