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Rio de Janeiro - RJ

02/01/2024 às 16:06

ID: 179504979

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A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou manipuladoras.
Comprei um pacote para um evento de réveillon, o qual custou quase R$ *******,00 o casal, com a promessa de ser um grande evento. all inclusive Premium.
O evento foi no Espaço Costa Hall, @espacocostahallrj. Evento foi produzido pelo grupo, TBT Rock Bar, @tbtrockbar.oficial, com sede nesta cidade, Ilha do Ipê (rua Ipê, casa 1A) na beira da lagoa da Ilha da Gigóia, Barra da Tijuca.
E o prometido não cumprido, eu com o meu grupo de 18, pessoas, passamos um grande constrangimento, pois o evento não oferecia a ceia anunciada ..e quando fomos procurar alguém da produção, nos informaram que não tinha responsável, e insistimos, foi quando um dos os seguranças um em especial que perdeu a linha, esse rudes conosco, chegou até mesmo a lançar um spray de pimenta no grupo, e tinha uma outra pessoa que hora dizia ser representante/hora não, essa então se superou chegando até agressão, houve ocorrência policial/corpo delito.
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou manipuladoras.
O serviço mal prestado gera prejuízo e frustração ao consumidor e, algumas vezes, o problema é irreparável. Um serviço contratado, mas não prestado, é um problema recorrente nas relações de consumo. Usando os exemplos irreparáveis acima, suponhamos que os prestadores dos serviços citados nem sequer tivessem atendido ao evento. Em cima da hora, o contratante se viria em uma situação em que teria atendido ao evento. Em cima da hora, o contratante se viria em uma situação em que teria que cancelar ou se desdobrar para improvisar.
No caso do serviço não prestado, é importante reconhecer o dano sofrido e a obrigação de a empresa em ressarcir os prejuízos. Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, podemos também pode exigir a reparação do dano moral. Nesse sentido, o dever de indenizar o consumidor surge a partir do momento em que resta caracterizada a má execução do serviço ou, até mesmo, a falha na sua prestação.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

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