Recusa em substituir o inversor defeituoso

Não resolvido
Feira de Santana - BA
19/02/2025 às 17:29
ID: 210365851
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFoi adquirida, em 28 de janeiro de *******, junto à empresa FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 07.*******.*******/*******49, um sistema fotovoltaico FOTUS T1 pelo valor total de R$ 82.*******,01, conforme Nota Fiscal Eletrônica n 75.*******. O equipamento foi adquirido por meio da empresa Nature Engenharia, que atuou como intermediária da FOTUS na transação. O contrato de aquisição especifica a venda de equipamentos e componentes importados, incluindo o inversor KEHUA SPI20K-BLV 220V Trifásico.
No instrumento particular de aquisição, ficou estabelecido que os produtos comercializados pela FOTUS teriam garantias concedidas pelos fabricantes. Especificamente, os inversores solares das marcas KEHUA TECH e GROWATT teriam uma garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Ocorre que o inversor KEHUA SPI20K-BLV 220V Trifásico, identificado pelo número de série*******0M51***20, apresentou defeito, conforme constatado pela Nature Engenharia durante o monitoramento da geração de energia solar fotovoltaica, qual foi inicitado tratativa em 12/*******.
Após a identificação do defeito, a Nature Engenharia entrou em contato com a FOTUS para buscar esclarecimentos e soluções. A Kehua Digital Energy jutamente com a FOTUS, entretanto, exigiu o envio do diagrama unifilar detalhado pela fabricante para uma "maior precisão de avaliação técnica" e informou que os custos de transporte e a forma de envio do equipamento seriam de responsabilidade do cliente. Além disso, a empresa não foi clara quanto ao prazo para solução do problema e não se dispôs a substituir o equipamento defeituoso por outro de mesma espécie ou similar.
A recusa da Kehua Digital Energy em substituir o equipamento defeituoso ou fornecer um similar, bem como a falta de clareza quanto ao prazo para resolução do problema e a imposição dos custos de transporte ao cliente, configura uma situação jurídica que requer intervenção.
O Art. 18 do CDC dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor. No caso em questão, o inversor KEHUA SPI20K-BLV 220V Trifásico apresentou defeito de fabricação, tornando-se inadequado para a finalidade proposta, que é a geração de energia solar fotovoltaica.
O 1 do Art. 18 do CDC estabelece que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha: I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou III o abatimento proporcional do preço. Diante da recusa da Kehua Digital Energy e da FOTUS em substituir o equipamento defeituoso ou fornecer um similar, bem como da ausência de clareza quanto ao prazo para solução do problema, o cliente tem o direito de exigir uma dessas alternativas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo são solidariamente responsáveis por prejuízos advindos da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 7, parágrafo único, art. 14, e art. 25, 1, do CDC, que consagram a Teoria do Risco-Proveito da Atividade Negocial. Cumpre destacar que o CDC prevê a responsabilidade solidária de todos que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos. Por conseguinte, solidária a responsabilidade de todos os que tenham intervindo na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do produto, inclusive pelos vícios que este apresentar, razão pela qual o consumidor terá a faculdade de ajuizar a demanda contra um ou contra todos, neste caso Kehua Digital Energy e da FOTUS.
O Art. 24 do CDC determina que as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Dado que a garantia contratual foi claramente estipulada e não há especificações adicionais que impeçam sua aplicação, a exigência da empresa fornecedora em relação ao envio da placa defeituosa às custas do cliente pode é considerada abusiva. A exigência de envio da placa defeituosa às custas do cliente não encontra respaldo na legislação consumerista e pode ser caracterizada como uma prática abusiva. O Art. 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas aos consumidores.
Não havendo substituição no prazo de 30 (trinta) dias ou devolução do valor do equipamento, será adotado o manuseio de ação judicial, qual será pleiteada a substituição do equipamento defeituoso por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, com base no Art. 18, 1, I do CDC. Alternativamente, requerer a restituição imediata da quantia paga pelo equipamento defeituoso, conforme Art. 18, 1, II do CDC. Adicionalmente, indenização por danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos causados pela falha do equipamento e pela negativa injustificada da empresa em cumprir suas obrigações legais.
Isto posto, Requer a substituição do equipamento defeituoso por outro em perfeitas condições de uso ou à restituição imediata da quantia paga pelo produto com defeito, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como o código para postagem do equipamento ou recolhimento a cargo no fabricante.
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Consideração final do consumidor
04/07/2025 às 17:01
Adquiri um sistema de energia solar com inversores e equipamentos fabricados pela empresa Kehua Tech, que apresentou vícios de funcionamento e defeitos técnicos após a instalação e homologação.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a Kehua Tech integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, sendo responsável solidária pelos problemas apresentados no produto independentemente da culpa ou da origem específica dos vícios. Ao colocar o equipamento no mercado brasileiro, a empresa assumiu os riscos da atividade econômica e deve garantir suporte técnico adequado e eficaz.
Apesar das tentativas de resolução extrajudicial, inclusive por meio da empresa integradora responsável pela venda, houve resistência e omissão no atendimento técnico e na solução do problema. Diante da ausência de resposta satisfatória, fui obrigado a acionar judicialmente para assegurar meus direitos como consumidor.
Essa experiência revela fragilidades sérias no pós-venda e no comprometimento com a qualidade e a segurança do produto especialmente considerando se tratar de tecnologia essencial à geração distribuída de energia.
Registro minha insatisfação com o suporte prestado pela Kehua Tech no Brasil e recomendo que consumidores verifiquem atentamente a política de garantia, cobertura técnica e canais de atendimento antes de optar por produtos da marca.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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