Empresa altera data de evento após compra e se recusa a estornar valor pago

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Betim - MG

09/06/2026 às 08:37

ID: 250873669

Realizei a compra de ingresso para o evento Mulher Brilhante 2026, que ocorreria em São Paulo nos dias 18, 19 e 20 de setembro, com a compra efetuada em 24/12/2025, no valor de R$ 2.065,36.

Após a minha compra, a empresa alterou unilateralmente a data do evento para 25, 26 e 27 de setembro datas nas quais tenho outro compromisso inadiável e não poderei comparecer a São Paulo.

Solicitei o estorno integral do valor pago, uma vez que a alteração das datas ocorreu após a contratação, modificando as condições originalmente acordadas. Trata-se de descumprimento contratual, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 35, que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado, aceitar produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral.

A empresa se recusa a realizar o estorno, oferecendo apenas crédito para outro evento, o que não é do meu interesse e não é legalmente suficiente diante de uma alteração unilateral das condições contratadas.

Solicito o reembolso imediato de R$ 2.065,36.

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