Cobrança de Pecúlio Não Autorizado em Empréstimo Consignado

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
11/04/2026 às 11:47
ID: 245784295
Fiz um emprestimo consignado na Kovr Seguradora e fui surpreendido com a implantação de um pecúlio em meu contracheque que começou com R$ 10,00 (dez reais) e quando eles viram que tinha margem aumentaram para R$ 20,00 ( vinte reais). Acontece que não autorizei em nenhum momento essa operação. Entrei em contato com a empresa e inicialmente negaram que existisse essa operação, quando mandei o print da implantação do desconto, ficaram de entrar em contato depois. Quando retornaram o contato por email a conversa ja mudou e disseram que eu autorizei e me mandaram os documentos assinados eletronicamente. Informei a eles que se isso estava no contrato eu não vi além de que isso configura VENDA CASADA e solicitei a imediata exclusão do desconto e a devolução dos valores cobrados. No dia seguinte recebi um email informando que não se tratava de VENDA CASADA, pois a Circular SUSEP n 600/2020, a concessão de Assistência Financeira por entidades de previdência está condicionada à existência de vínculo com um produto de previdência. Acontece que eu não sou um velhinho inocente do INSS e uma CIRCULAR NÃO PODE IR CONTRA UMA LEI, no caso a LEI É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO SEU ARTIGO 39 INCISO I - A PRÁTICA DE VENDA CASADA É [Editado pelo Reclame Aqui]! Mais uma vez solicito a imediata exclusão do desconto em meu contracheque e a devoluçao do MEU DINHEIRO.
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Resposta da empresa
08/05/2026 às 11:27
Olá, Ubiratan!
Esperamos que esteja bem.
Compreendemos o seu questionamento e a sua insatisfação em relação aos descontos identificados em seu contracheque.
Após análise da documentação vinculada à contratação, verificamos que a operação contempla a formalização do contrato de assistência financeira (empréstimo consignado) juntamente com a adesão ao plano de pecúlio, ambos devidamente registrados nos documentos assinados.
Destacamos que, conforme consta na proposta e no contrato, há assinatura e rubrica do próprio contratante, inclusive na autorização para desconto em folha, demonstrando ciência e concordância com as condições pactuadas, incluindo os valores referentes ao plano de pecúlio.
Para sua conferência e maior transparência, reenviamos em 20/04/2026, para o e-mail cadastrado, as propostas e documentos contratuais contendo todas as condições da contratação realizada.
Esclarecemos ainda que o plano de pecúlio está vinculado à operação de assistência financeira, conforme previsto nas condições contratuais e na regulamentação aplicável, não se tratando de inclusão automática ou posterior à contratação.
Dessa forma, o cancelamento do plano de pecúlio está condicionado à quitação integral do contrato de assistência financeira, conforme previsão regulamentar.
Reforçamos, portanto, que não houve inclusão indevida de serviço, mas sim contratação formalizada mediante assinatura e aceite das condições estabelecidas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Kovr
Consideração final do consumidor
29/05/2026 às 11:07
agora é com o procon
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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