Negativa indevida de sinistro e falta de atendimento

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Canoas - RS

04/08/2026 às 18:12

ID: 255616421

Negativa indevida do sinistro, descumprimento do prazo e ausência total de atendimento

No dia 15/05/2026, fui desligada da empresa e, por possuir o seguro prestamista vinculado ao contrato, solicitei a abertura do sinistro.

Entre os dias 17 e 18/06/2026, protocolei o pedido, encaminhando toda a documentação exigida pela seguradora. A empresa possuía 30 dias para concluir a análise e apresentar uma resposta, porém esse prazo não foi respeitado.

Somente em 20/07/2026, após o vencimento do prazo, recebi a conclusão da análise com a negativa do sinistro. A justificativa apresentada foi a de que eu não possuía tempo de vínculo empregatício suficiente para ter direito à cobertura. No entanto, essa informação é incorreta, pois minha Carteira de Trabalho comprova que eu cumpria o requisito previsto para a cobertura do seguro.

Assim que recebi essa negativa, encaminhei por e-mail minha Carteira de Trabalho e solicitei a reanálise do processo, demonstrando o erro cometido pela seguradora. Desde então, não obtive qualquer resposta.

O problema não se limita à negativa equivocada. A empresa simplesmente não presta atendimento ao consumidor. Os e-mails não são respondidos, não há retorno pelos telefones disponibilizados e nenhum dos canais de atendimento oferece qualquer posicionamento sobre o processo. É impossível obter informações ou acompanhar a solicitação.

Diante disso, solicito a imediata reanálise do meu processo, considerando os documentos já enviados, bem como uma resposta formal da empresa e o pagamento da indenização devida, uma vez que a negativa foi baseada em uma informação manifestamente incorreta.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 12:08

Olá, Mayara!
Esperamos que esteja bem.

Após análise do seu caso, identificamos que foram registrados dois sinistros, sob os números ***** e *****. Ambos passaram pela análise da seguradora e tiveram a cobertura recusada.

A recusa ocorreu porque não foi atendido o critério mínimo de elegibilidade referente ao vínculo empregatício. De acordo com as condições do seguro, é necessário possuir, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício para a cobertura de perda involuntária de renda. Em sua análise, foi verificado que esse requisito não foi cumprido, motivo pelo qual ambos os sinistros foram recusados.

Entendemos a sua insatisfação e pedimos desculpas pela falta de retorno durante o andamento da solicitação. Estamos trabalhando continuamente para aprimorar nossos processos e oferecer uma experiência mais ágil e transparente aos nossos clientes.

Caso tenha qualquer dúvida ou deseje mais esclarecimentos sobre a análise realizada, nossa equipe permanece à disposição por meio do e-mail [email protected].

Atenciosamente,
Equipe Kovr.