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Brasília - DF

24/06/2026 às 12:30

ID: 252239137

Há dois meses fui contatada por um corretor, ele me propôs compra de uma empréstimo, perguntei a ele se eu pagaria tudo novamente, ele informou que não, colocou também um seguro prestamista, pelo qual não tenho obrigação alguma de pagar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu regras claras sobre o tema: Liberdade de escolha: O banco pode exigir um seguro para liberar o crédito, mas você tem o direito de contratar a apólice de qualquer seguradora do mercado. Informação prévia: O custo do seguro deve estar detalhadamente discriminado no Custo Efetivo Total (CET) do contrato. Prática abusiva: Se o banco embutir o seguro sem o seu consentimento ou proibir a escolha de outra empresa, a prática viola o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Artigo 39:
1. Venda Casada (Inciso I)É proibido condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição obrigatória de outro.Exemplo: Exigir que você contrate um título de capitalização ou o seguro da própria agência para liberar um empréstimo.
Quero o cancelamento e a devolução das parcelas já debitadas do meu contracheque.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 17:20

Olá, Carla!
Esperamos que esteja bem.

Analisamos sua manifestação e esclarecemos que a contratação da assistência financeira e do plano de pecúlio ocorreu mediante aceite da proposta contratual, conforme documentação assinada disponível em nossos registros.

Em relação ao pedido de cancelamento, informamos que, de acordo com a regulamentação vigente, o plano de pecúlio vinculado à assistência financeira não pode ser cancelado enquanto existirem parcelas pendentes do contrato de assistência financeira associado.

Após a quitação e encerramento do contrato, o cancelamento do plano poderá ser solicitado pelo titular a qualquer momento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Kovr.