Rescisão de contrato de segurança com multa abusiva

Não respondida
Florianópolis - SC
24/11/2025 às 19:23
ID: 232735181
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_______________
1. Em janeiro de 2025, as partes celebraram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA com a empresa Khronos Monitoramento Eletronico Ltda, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, conforme instrumento contratual anexo.
2. Referido contrato estabelece em sua cláusula 9 a previsão de multa rescisória no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor correspondente ao tempo restante do contrato em caso de rescisão antecipada por parte do Contratante.
3. O NOTIFICANTE, no exercício regular de seu direito, manifesta neste ato sua intenção de RESCINDIR o contrato de prestação de serviços de segurança firmado entre as partes.
4. Ocorre que a cláusula de rescisão contratual acima mencionada revela-se manifestamente ABUSIVA, impondo ao NOTIFICANTE ônus excessivo e desproporcional, no valor de R$ 7.000,00 de multa, configurando desvantagem exagerada incompatível com a boa-fé e a equidade contratuais.
5. A cláusula penal compensatória estabelecida no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o tempo restante do contrato, considerando o prazo total de 60 (sessenta) meses, mostra-se EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL, violando os princípios da razoabilidade e da função social do contrato.
6. Tal estipulação configura VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA em favor do prestador de serviços, caracterizando onerosidade desproporcional ao NOTIFICANTE e restringindo indevidamente seu direito de resilição contratual.
7. A imposição de multa em patamar tão elevado representa, na prática, verdadeiro IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESCISÃO, mantendo o contratante vinculado ao contrato de forma coercitiva e abusiva.
DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
8. Diante do exposto, o NOTIFICANTE manifesta formalmente sua INTENÇÃO DE RESCINDIR o Contrato de Prestação de Serviços de Segurança celebrado com o NOTIFICADO, a partir de 26/06/2025.
9. O NOTIFICANTE NÃO RECONHECE a validade da cláusula de multa rescisória no percentual de 50% sobre o tempo restante do contrato, por configurar cláusula abusiva e nula de pleno direito.
10. Caso o NOTIFICADO entenda ser devida qualquer multa rescisória, o NOTIFICANTE se dispõe a negociar valor RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, que não configure enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, o NOTIFICANTE requer que o NOTIFICADO:
a) TOME CIÊNCIA da presente notificação e da manifestação de vontade de rescisão contratual;
b) ABSTENHA-SE de exigir o pagamento da multa rescisória prevista na cláusula 9, por ser manifestamente abusiva;
c) MANIFESTE-SE no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta notificação, informando sua concordância com a rescisão contratual sem a aplicação da multa abusiva, ou apresentando proposta de acordo para encerramento da relação contratual;
d) PROCEDA à cessação da prestação dos serviços de segurança a partir de 26/06/2025, providenciando a retirada de equipamentos e encerramento das atividades.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O NOTIFICANTE ressalta que busca a solução amigável da questão, privilegiando a boa-fé e a razoabilidade nas relações contratuais.
Caso não haja manifestação no prazo estabelecido ou em havendo recusa injustificada, o NOTIFICANTE se reserva o direito de adotar as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para declaração de nulidade da cláusula abusiva e rescisão contratual, sem prejuízo de eventual pleito de reparação por danos materiais e morais.
A presente notificação é enviada para que não se alegue desconhecimento dos fatos aqui narrados.
Florianópolis, 19 de novembro de 2025
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