Produtos alimentícios deteriorados e impróprios para consumo, causando desconforto gastrointestinal.

Não respondida
Mesquita - RJ
10/06/2026 às 19:50
ID: 251066481
Prezados,
Venho registrar reclamação referente ao pedido n *****, realizado em 09/06/2026 e retirado por volta das 22h30 na unidade de São João de Meriti.
Após a retirada, os produtos foram devidamente armazenados em geladeira, seguindo as orientações adequadas para conservação de alimentos perecíveis. Contudo, ao consumir os itens remanescentes no dia seguinte, constatei que aproximadamente 90% das peças apresentavam características incompatíveis com o consumo, indicando possível deterioração do alimento.
Além disso, após o consumo dos itens quentes (Hot Especial), passei a sentir dores de estômago e desconforto gastrointestinal, situação que não havia ocorrido anteriormente em minhas experiências com a marca.
Ressalto que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo o fornecedor objetivamente responsável pela qualidade e segurança dos produtos disponibilizados ao consumo, nos termos dos artigos 12, 18 e 20 da Lei n 8.078/1990.
Destaco ainda que produtos alimentícios impróprios para consumo configuram vício de qualidade, assegurando ao consumidor o direito à restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, conforme previsto no artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos narrados, solicito o reembolso integral do valor pago pelo pedido, no montante de R$ 118,80, considerando a inadequação dos produtos para consumo e os transtornos suportados.
Possuo o comprovante do pedido e estou à disposição para encaminhar fotos e demais evidências necessárias para análise.
Considerando tratar-se da primeira ocorrência envolvendo a empresa, espero uma solução amigável e célere para o caso.
Aguardo retorno.
Caso não seja possível a solução administrativa, resguardo-me o direito de adotar as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.