Conjunto infantil rasgado no primeiro uso - Loja se nega a trocar alegando prazo expirado

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São Paulo - SP

14/01/2026 às 11:48

ID: 237644443

Olá,

Realizei a compra de alguns conjuntos para o meu filho e separei dois deles para utilização no Natal e no Ano Novo.

O conjunto destinado ao Ano Novo rasgou no primeiro uso, caracterizando defeito de fabricação. Entrei em contacto com a fabricante, que me orientou a solicitar a troca diretamente na loja onde a compra foi realizada.

No entanto, ao procurar a loja, fui informada de que a troca não seria efetuada, sob a alegação de que o prazo havia sido ultrapassado.

Ressalto que se trata de defeito apresentado no primeiro uso, e não de desgaste por mau uso, motivo pelo qual solicito, por gentileza, a reavaliação do caso e uma solução adequada.

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