Cobrança indevida de seguro contra incêndio por imobiliária

Respondida
Niterói - RJ
01/05/2026 às 00:15
ID: 247441671
Venho registrar minha insatisfação com a postura da imobiliária em relação à renovação do seguro contra incêndio do imóvel que ocupo.
Meu contrato de locação encerra-se em outubro de 2026. No entanto, a imobiliária está exigindo que eu realize o pagamento integral da apólice de seguro pelos próximos 12 meses. Ao questionar sobre a proporcionalidade do valor, já que permanecerei no imóvel por apenas mais seis meses a resposta da empresa foi que eu deveria pagar o valor total e, posteriormente, buscar o reembolso por conta própria junto à seguradora.
Em resposta aos meus questionamentos, recebi um e-mail da funcionária ***** afirmando que a empresa "não realiza cobranças de forma proporcional" e que, se eu não concordar, devo apresentar uma nova nova apólice por minha conta no prazo de 48 horas.
A gestão do imóvel e de seus encargos é de responsabilidade da administradora. Não cabe ao locatário o ônus de gerir distratos de apólices ou negociar estornos com terceiros (seguradora) para corrigir uma cobrança que já nasce errada.
Não me recuso a pagar o seguro, mas exijo o direito de pagar apenas pelo período em que estarei no imóvel. Solicito que a Kiffer Ferreira providencie o boleto com o valor pro-rata ou que o proprietário assuma a diferença dos meses excedentes, visto que o benefício do seguro após outubro será exclusivamente dele.
Aguardo
*****
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 08:49
Prezada Laura,
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos.
Conforme previsto na cláusula 4.3 do contrato de locação, o seguro incêndio é contratado pelo locador em companhia seguradora de sua escolha, sendo o valor do prêmio da apólice reembolsado pelo locatário. Essa previsão contratual está em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991).
Esclarecemos que a seguradora realiza a contratação e a renovação da apólice com vigência anual, não sendo possível a emissão por período inferior. Por esse motivo, não é possível efetuar a cobrança proporcional no momento da renovação.
Durante o atendimento, todas essas informações foram devidamente esclarecidas. Também foi informado que, após a devolução das chaves e o encerramento da locação, a imobiliária providenciará o cancelamento da apólice junto à seguradora. A partir desse cancelamento, a própria seguradora analisará, de acordo com seus critérios, a existência de eventual valor passível de restituição. Caso haja restituição, o valor será repassado à locatária.
Além disso, buscando atender à solicitação apresentada, foi oferecida a possibilidade de a locatária apresentar uma apólice de seguro incêndio contratada por sua livre escolha, desde que atendesse às exigências previstas no contrato de locação. Essa alternativa foi apresentada justamente para que ela pudesse verificar se encontraria uma modalidade que atendesse às suas expectativas.
Reiteramos que todas as orientações foram prestadas com transparência e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gerência
Kiffer Ferreira Soluções Imobiliárias