Cobrança incorreta da taxa de serviço sobre o valor cheio do rodízio com desconto

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Rio de Janeiro - RJ

14/08/2026 às 19:50

ID: 256508981

Gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a prática abusiva adotada pelo restaurante Kiichi em relação ao cálculo da taxa de serviço.
Recentemente, estive no estabelecimento com a minha família. Conforme as regras da própria casa, as crianças tiveram 50% de desconto no valor do rodízio. No entanto, a taxa de serviço (gorjeta) foi calculada com base no valor total cheio dos rodízios, ignorando completamente o desconto concedido às crianças.
É importante ressaltar que não percebi esse erro no momento em que recebi a conta. Efetuei o pagamento de forma imediata porque, por se tratar de um restaurante renomado, jamais imaginei que o estabelecimento adotaria esse tipo de postura ou que haveria qualquer tipo de irregularidade na soma dos valores.
Ao conferir o cupom em casa para fazer a divisão dos amigos que me acompanhavam, notei a cobrança errada.
De acordo com o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A taxa de serviço deve incidir apenas e tão somente sobre o valor efetivamente consumido e faturado, e nunca sobre um valor cheio sem o desconto ofertado.
Cobrar a porcentagem em cima de um valor fictício configura prática abusiva e enriquecimento sem causa. Diante disso, solicito que o Kiichi se manifeste e realize a devolução da diferença paga a mais. Aguardo o retorno para solucionar o problema.

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