Cobrança antecipada da primeira mensalidade condicionando liberação de acesso às aulas

Respondida
Fortaleza - CE
11/08/2026 às 10:07
ID: 256148325
No dia 10/08/2026, realizei o pagamento referente à taxa de matrícula no valor de 119,90, com a expectativa de iniciar as aulas conforme o calendário do curso. No entanto, fui surpreendido com a informação de que meu acesso às aulas só será liberado mediante o pagamento antecipado da primeira mensalidade.
Gostaria de ressaltar que, de acordo com as normas de defesa do consumidor e a legislação educacional brasileira (Lei n 9.870/99), o valor da matrícula já deve integrar o valor total da anuidade ou semestralidade. Cobrar uma taxa de matrícula e exigir um novo pagamento antes mesmo da prestação do serviço começar, sem que isso tenha sido deixado absolutamente claro de forma prévia, configura falta de transparência e pode ser interpretado como prática abusiva (Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor).
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 17:23
Olá, Mateus!
Novamente peço sinceras desculpas por qualquer chateação ou inconveniente que você tenha experimentado antes do meu atendimento.
Espero que, durante o meu atendimento, você tenha percebido minha verdadeira preocupação e meu empenho em resolver seu apontamento e ficamos felizes em conseguir resolver da melhor forma e esclarecer todos os pontos contigo.
Agradecemos a oportunidade de melhorar sempre cada vez mais.