Renovação automática não autorizada com cobrança abusiva e dificuldade de acesso à conta KingHost

Respondida
São Caetano do Sul - SP
05/07/2026 às 09:39
ID: 253120553
Título: Renovação automática sem autorização, cobrança abusiva e dificuldade de acesso à conta
Contratei os serviços da KingHost inicialmente por um período de 1 ano, com um valor promocional/mais acessível. Porém, fui surpreendido com a renovação automática da assinatura em um valor muito superior ao cobrado no primeiro ano, sem que eu tivesse autorizado expressamente essa renovação ou concordado com o novo preço.
Além da cobrança, estou enfrentando problemas para acessar minha conta e o aplicativo da KingHost pela internet Wi-Fi da minha residência. O acesso só funciona quando desligo o Wi-Fi e utilizo os dados móveis, o que demonstra uma falha que dificulta ainda mais a resolução do problema.
Também procurei no site uma opção clara para desativar a renovação automática, mas não consegui encontrá-la. Considero inadequado que uma renovação com aumento significativo de valor seja realizada automaticamente sem uma comunicação clara, opção acessível de cancelamento e autorização do cliente,
Diante disso exijo.
O estorno integral do valor cobrado pela renovação automática;
. O cancelamento imediato do serviço e da renovação automática;
Não tenho interesse em permanecer com a empresa, pois pretendo migrar meus serviços para outro provedor. Aguardo uma solução rápida e definitiva.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/07/2026 às 08:46
Olá, Alessandra.
Entendemos sua manifestação e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados de forma transparente, técnica e respaldada pelas condições contratuais aceitas no ato da contratação dos nossos serviços em 03 de julho de 2025.
Com o objetivo de sanar qualquer mal-entendido e demonstrar a total regularidade das cobranças e dos serviços prestados, rebatemos detalhadamente cada uma de suas colocações abaixo:
1. Da Regularidade da Renovação Automática e Previsão Contratual
A senhora afirma ter sido surpreendida com a renovação automática da assinatura. Contudo, cumpre destacar que a renovação automática é uma prática padrão no mercado de tecnologia e hospedagem, estando explicitamente prevista na Cláusula 2.1 do Contrato de Hospedagem aceito por Vossa Senhoria, a qual determina:
"O Contrato é celebrado pelo mesmo prazo da periodicidade de pagamento e será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivamente."
Não há, portanto, que se falar em ausência de autorização expressa, uma vez que o consentimento foi formalizado e emitido de maneira inequívoca no momento da primeira contratação dos serviços.
2. Da Legalidade dos Valores e do Reajuste Aplicado
Alega-se na manifestação que o valor cobrado na renovação é muito superior ao do primeiro ano e, por isso, abusivo. Essa interpretação é incorreta e desconsidera as condições comerciais do seu plano:
Fim do Desconto Promocional: Em 03/07/2025, o seu cadastro foi beneficiado com um cupom promocional de boas-vindas no valor de R$ 449,91, o que reduziu o preço final do primeiro ano da hospedagem anual para R$ 149,97. Benefícios temporários e promocionais não se estendem de forma vitalícia para os anos seguintes. A renovação subsequente ocorre pelo valor padrão cheio do plano vigente.
Correção Inflacionária Prevista: Conforme a Cláusula 3.2 do instrumento contratual, "o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação positiva do índice IPCA". Em total conformidade com essa regra, em 16/06/2026, nosso sistema aplicou o reajuste linear acumulado de 4,72% sobre o valor base do serviço (Plano de Hospedagem II). Todas as variações mensais que compuseram este cálculo técnico estão devidamente registradas e auditáveis em seu histórico financeiro.
3. Do Prazo para Manifestação de Não-Renovação
A senhora menciona ter procurado uma opção clara no site e não ter localizado a tempo. O contrato é imperativo ao ditar o procedimento e o prazo correto para quem não deseja estender o vínculo. A Cláusula 4.2.2 estabelece textualmente:
"Caso o Cliente pretenda não renovar o contrato ou alterar a forma de pagamento, deverá solicitar à KingHost 15 dias antes da data de vencimento."
Identificamos em nossos registros que o carrinho de renovação para o seu domínio (favarettoadvogados.com.br) foi enviado de forma preventiva e transparente em múltiplas datas (03/06/2026, 26/06/2026 e 03/07/2026), conferindo tempo hábil e notificações de sobra para que qualquer manifestação de encerramento fosse formalizada antes da virada do ciclo de faturamento. Como a solicitação de cancelamento não ocorreu no período estipulado, a cobrança foi processada legitimamente.
4. Da Impossibilidade de Estorno Integral da Renovação e Regras de Cancelamento
Diante do seu pedido de estorno integral do valor da renovação, esclarecemos as barreiras técnicas e jurídicas vigentes:
Taxas de Domínio (Não Reembolsáveis): Parte dos valores gerados refere-se à manutenção do domínio favarettoadvogados.com.br junto aos órgãos reguladores competentes (NIC.br/Registro.br). Por força da Cláusula 3.1.2, esses valores "não serão devolvidos, em qualquer hipótese, visto que são propriedades do Cliente e pagamentos são feitos perante os terceiros responsáveis". O domínio permanece sob sua propriedade para ser utilizado onde desejar.
Inaplicabilidade do Direito de Arrependimento de 7 dias: O reembolso integral por desistência em até 7 dias, previsto na Cláusula 11.8, aplica-se estritamente à "primeira ativação dos serviços", ato que ocorreu em julho de 2025. O instituto do arrependimento legal não se renova a cada ciclo anual de um contrato que já está em execução contínua há 12 meses.
Multa Rescisória por Quebra de Vigência: Uma vez que a renovação anual já se consolidou e a senhora manifesta o desejo de não permanecer com a empresa, a rescisão imediata e antecipada atrai a aplicação da Cláusula 11.2, que prevê o cancelamento de quaisquer descontos concedidos e a incidência de multa rescisória de 10% sobre o valor total dos serviços contratados para o período.
5. Do Suposto Bloqueio de Acesso e Esclarecimento Técnico (Wi-Fi vs. Dados Móveis)
Por fim, sobre o relato de que o painel e o aplicativo só funcionam quando os dados móveis (4G/5G) estão ligados e falham no Wi-Fi residencial, informamos que este comportamento elimina qualquer hipótese de falha geral ou bloqueio deliberado por parte da KingHost.
Se a plataforma estivesse fora do ar ou bloqueando sua conta, o acesso falharia em ambas as redes. O fato de funcionar perfeitamente pelos dados móveis prova que os servidores da KingHost estão operando em perfeita normalidade. Essa oscilação local decorre de duas prováveis origens técnicas:
Bloqueio Preventivo de Firewall (Segurança): O IP da sua rede Wi-Fi realizou múltiplas requisições ou tentativas de login incorretas, disparando defesas automatizadas para proteger o servidor compartilhado (direito este resguardado pelas Cláusulas 9.1-d e 10.1.3).
Falha de Rota da Operadora: Problemas temporários de rota na empresa que fornece internet banda larga para a sua residência.
A KingHost pauta sua atuação na estrita legalidade e no cumprimento dos contratos firmados. Como sua decisão de migrar os serviços para outro provedor e cancelar o contrato atual foi formalizada nesta manifestação, estamos totalmente dispostos a encerrar o vínculo, desde que respeitadas as penalidades e trâmites acordados:
Abertura de Chamado: Solicitamos que envie um chamado formal através do painel (utilizando os dados móveis para o acesso, se necessário) ou entre em contato com nosso suporte técnico 24h via chat/central para coletarmos o número do IP da sua rede Wi-Fi, permitindo que nossa equipe de segurança efetue a análise e o desbloqueio manual do seu endereço de rede.
Cálculo de Encerramento: Nossa equipe do setor de Ouvidoria/Financeiro realizará o cálculo do encerramento da sua assinatura anual, aplicando a dedução pro-rata dos dias utilizados e a respectiva multa rescisória de 10% prevista na cláusula 11.2, disponibilizando o saldo restante.
Para que fique categoricamente registrado, a KingHost esclarece que **não houve absolutamente nenhuma falha de prestação de serviço, falta de transparência ou erro sistêmico por parte da nossa empresa.** Toda a insatisfação e os problemas relatados na manifestação decorrem única e exclusivamente de condutas, omissões e equívocos interpretativos da própria cliente. Provamos esta afirmação através de três pilares técnicos e fáticos.
A cliente alega "cobrança indevida" e "falta de autorização", o que configura um evidente desconhecimento das regras que ela mesma aceitou ao assinar digitalmente o contrato em 03/07/2025. A renovação automática e o reajuste anual pelo IPCA são cláusulas contratuais claras e perfeitamente válidas.
A empresa cumpriu rigorosamente o seu papel ao enviar alertas de renovação para o e-mail cadastrado em três ocasiões distintas: 03/06/2026, 26/06/2026 e 03/07/2026. Se a cliente ignorou as notificações enviadas por nossa ferramenta automatizada, ou se falhou em gerenciar os prazos do seu próprio negócio, essa é uma responsabilidade que cabe estritamente a ela. A KingHost não pode ser penalizada ou acusada de "falta de clareza" quando a própria contratante descumpre a **Cláusula 4.2.2**, que exige a manifestação de não-renovação com 15 dias de antecedência. O ônus pelo esquecimento ou pela falta de planejamento financeiro é exclusivo da cliente.
A acusação de que a KingHost possui uma "falha que dificulta o acesso" cai por terra diante do próprio relato da cliente, que afirma conseguir acessar a plataforma normalmente através dos dados móveis (4G/5G).
Qualquer profissional ou análise técnica básica de infraestrutura de internet compreende que, se um site ou aplicativo está perfeitamente acessível por uma rede (dados móveis) e apresenta bloqueio em outra (Wi-Fi residencial), o servidor da empresa está 100% online e operando sem falhas. A KingHost cumpre e supera o SLA de suporte e disponibilidade técnica. O problema relatado ocorre na ponta da cliente: ou a operadora de internet banda larga dela está com falha de rota, ou a própria rede Wi-Fi da cliente disparou comandos que violaram as políticas de segurança do servidor compartilhado, gerando um bloqueio preventivo de segurança (IP ban) para proteger a coletividade dos usuários (procedimento este legítimo e previsto nas **Cláusulas 9.1-d, 10.1.3 e 15.2** ). Atribuir à KingHost uma falha que reside claramente na conexão local ou no provedor de internet residencial da cliente é um erro técnico inaceitável.
Exigir o estorno integral de um serviço que permaneceu disponível e ativo, bem como de taxas de registro de domínio, demonstra uma tentativa de impor vontades unilaterais por sobre as leis e o contrato assinado.
A KingHost efetuou os pagamentos das taxas de renovação do domínio `favarettoadvogados.com.br` perante o órgão regulador responsável (NIC.br), tornando o valor estritamente não reembolsável por força da Cláusula 3.1.2. Além disso, o direito de arrependimento já expirou há um ano. Portanto, a recusa em aceitar a multa rescisória de 10% estabelecida na Cláusula 11.2 para quebras de contrato anual em vigência configura uma falha da cliente em cumprir com suas obrigações legais e financeiras.
A KingHost operou com total lisura, transparência, segurança técnica e estrita observância ao contrato. Lamentamos que a cliente prefira transferir a culpa de seus próprios erros operacionais, falta de leitura e falhas de conectividade local para o provedor de hospedagem, mas reiteramos que não faremos concessões que infrinjam as regras contratuais que regem a nossa prestação de serviços.
Atenciosamente,
Maicon Ferreira
Qualidade Kinghost