Telha entregue com defeito

Em réplica
Brasília - DF
29/06/2026 às 09:57
ID: 252592549
Venho, por meio deste, formalizar reclamação referente à entrega de telhas adquiridas junto à empresa, as quais apresentaram defeito no momento do recebimento.
Ressalto que a inconformidade foi imediatamente apontada no ato da entrega, sendo devidamente comunicada tanto à vendedora quanto à supervisora responsável, não havendo qualquer omissão por parte do recebedor. Inclusive, consta anotação na própria declaração de conformidade informando que a telha apresentava avaria.
Importante destacar que a descarga do material foi realizada de forma manual, não havendo qualquer manuseio inadequado que pudesse justificar o dano, o que reforça que o vício já estava presente no momento da entrega.
Diante disso, requer-se a devida apuração do ocorrido e a imediata substituição das telhas defeituosas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, considerando tratar-se de produto entregue em desconformidade com as condições contratadas.
Aguardo retorno com a solução do problema no menor prazo possível.
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Resposta da empresa
29/06/2026 às 10:59
Prezado Walber Martins Mouzinho,
Lamentamos os transtornos relatados, porém alguns pontos precisam ser esclarecidos para garantir a correta compreensão dos fatos.
Conforme atendimento realizado, foi efetuada vistoria técnica no local, na qual se identificou um amassamento no trapézio macho e uma inconformidade pontual na fita lateral da Isotelha. Diante disso, foi realizado o devido reparo técnico em campo, com a utilização de materiais e procedimentos adequados ao processo produtivo.
Após a intervenção, constatou-se que o produto teve suas condições plenamente restabelecidas, garantindo estanqueidade, resistência mecânica e desempenho térmico, sem qualquer prejuízo à sua funcionalidade ou aplicação.
Ressaltamos que a solução adotada está em conformidade com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de saneamento do vício por meio de reparo eficaz, assegurando que o produto permaneça adequado ao uso a que se destina.
Dessa forma, entendemos que a situação foi devidamente regularizada, tendo sido adotadas as medidas necessárias para garantir a qualidade e o desempenho do material fornecido.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos!
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 15:59
O próprio relatório técnico elaborado pela Kingspan-Isoeste reconhece expressamente a existência de vício no produto ao consignar que foi constatada inconformidade no trapézio macho, ocasionando um amassado no aço inferior e o desvio da fita lateral. Na sequência, o documento informa que foi realizado um reparo utilizando materiais do próprio processo produtivo.
Dessa forma, o próprio documento produzido unilateralmente pela empresa comprova a existência do defeito na mercadoria entregue, inexistindo qualquer controvérsia quanto ao vício apresentado.
Entretanto, o reconhecimento do defeito não autoriza o fornecedor a impor unilateralmente a realização de reparo em produto novo, sobretudo quando o vício foi constatado imediatamente no recebimento da mercadoria.
O consumidor contratou e pagou por produto novo, íntegro e sem qualquer avaria, não estando obrigado a aceitar material reparado ou recuperado.
O Código de Defesa do Consumidor é expresso ao estabelecer que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assegurando ao consumidor o direito à substituição do produto quando não atendida adequadamente sua legítima expectativa contratual.
Além da evidente violação contratual, a recusa na substituição integral da telha vem ocasionando atraso significativo na execução da obra, impedindo o regular prosseguimento dos serviços e causando prejuízos financeiros diários, cujos valores poderão ser integralmente apurados e exigidos em eventual demanda judicial.
Cumpre registrar que a empresa não pode transferir ao consumidor os riscos inerentes ao seu processo produtivo, ao transporte ou ao controle de qualidade de seus produtos.
Também não cabe ao consumidor suportar a desvalorização decorrente da utilização de material reparado quando adquiriu produto novo.
Réplica da empresa
01/07/2026 às 10:00
Prezado Sr. Walber Martins Mouzinho,
A Kingspan Isoeste reitera seu compromisso com a qualidade de seus produtos e com o atendimento aos seus clientes, razão pela qual esclarece os pontos apresentados em sua manifestação.
Inicialmente, cumpre destacar que a existência de uma inconformidade pontual identificada durante a vistoria técnica jamais foi negada pela empresa. Ao contrário, o fato foi devidamente registrado, analisado e tratado mediante procedimento técnico específico, realizado por profissionais qualificados e utilizando materiais, insumos e métodos compatíveis com o próprio processo fabril.
O reconhecimento da necessidade de intervenção técnica não significa, por si só, que o produto tenha se tornado impróprio para uso, perdido sua qualidade, sua vida útil, sua resistência mecânica, estanqueidade ou desempenho térmico.
Conforme constatado na vistoria e registrado em relatório técnico, após a execução do procedimento corretivo, o produto apresentou plenas condições de utilização, atendendo às especificações técnicas de fabricação e às características para as quais foi desenvolvido.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, prevê expressamente que, constatado eventual vício, o fornecedor possui o direito de promover o seu saneamento, desde que a solução seja eficaz e restabeleça integralmente a adequação do produto ao uso a que se destina.
Não existe, portanto, previsão legal que imponha ao fornecedor a substituição automática do produto sempre que houver qualquer inconformidade passível de correção técnica. Ao contrário, a substituição somente passa a ser exigível nas hipóteses previstas no próprio art. 18 do CDC, especialmente quando o vício não é sanado no prazo legal, quando persiste após o reparo ou quando o produto permanece inadequado ao uso, circunstâncias que não se verificam no presente caso.
Da mesma forma, não há demonstração técnica de que o procedimento realizado tenha ocasionado perda de desempenho, redução da vida útil, comprometimento estrutural, diminuição da proteção anticorrosiva ou qualquer desvalorização do produto. As alegações apresentadas nesse sentido permanecem desacompanhadas de qualquer elemento técnico que as comprove.
Ressalta-se, ainda, que o relatório técnico elaborado pela Kingspan Isoeste concluiu que o reparo restabeleceu integralmente as características funcionais do material, inexistindo qualquer comprometimento de sua finalidade ou de sua aplicação.
Assim, não há fundamento legal ou técnico que justifique a substituição integral do produto quando o vício foi efetivamente sanado, preservando-se integralmente suas características de desempenho e funcionalidade.
A Kingspan Isoeste entende ter cumprido integralmente seu dever legal, adotando as providências necessárias para solucionar a inconformidade constatada de maneira técnica, adequada e em conformidade com a legislação consumerista.
Sem a necessidade de demais tratativas, encerramos esse atendimento.
Serviço de Atendimento ao Cliente.
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 14:28
Prezados,
Acuso o recebimento da resposta apresentada pela Kingspan Isoeste.
Entretanto, a manifestação da empresa não altera o fato central da controvérsia: o produto entregue apresentava defeito desde a entrega, circunstância reconhecida pela própria empresa e registrada no relatório técnico.
O que foi adquirido foi uma telha nova, original e sem qualquer vício, e não um produto submetido a reparo após a entrega. Ainda que a empresa sustente que o procedimento corretivo preserve as características técnicas do material, isso não modifica a realidade de que o produto deixou de corresponder ao estado de um produto novo, exatamente como contratado.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao adquirente o direito de receber produto em perfeitas condições, sendo inadmissível impor ao consumidor a aceitação de reparo em bem novo, sobretudo quando o vício foi constatado imediatamente no recebimento e comunicado de forma tempestiva, sem qualquer responsabilidade do comprador.
Ressalto que jamais autorizei ou concordei com a substituição da obrigação de entregar uma telha nova pela realização de um reparo. A intervenção técnica realizada decorreu exclusivamente de decisão da empresa e não representa renúncia aos meus direitos.
Assim, reitero a exigência de substituição imediata da telha defeituosa por outra nova, original, sem qualquer reparo ou intervenção anterior, em perfeitas condições de fábrica, preservando-se integralmente as características do produto efetivamente adquirido.
Caso a substituição não seja realizada em prazo razoável, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, visando à substituição do produto, reparação dos prejuízos suportados e demais consequências legais decorrentes do descumprimento da oferta e da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo manifestação definitiva da empresa.