SSD Kingston 1TB apresentou defeito e empresa nega garantia por falta de Nota Fiscal tradicional, apesar de comprovantes.

Reclamação em réplica

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Taubaté - SP

28/08/2026 às 15:14

ID: 257646543

Possuo um SSD original da marca, modelo SSD M.2 Notebook Kingston 1TB Nv2 Nvme Pcie 4.0 SNV2S/1000G, adquirido em 25/10/2023. O produto apresentou vício oculto de fabricação (parou de funcionar completamente, impossibilitando o acesso aos meus dados de trabalho e estudo) dentro do prazo da garantia contratual de 3 anos oferecida pela própria Kingston.Abri o procedimento de RMA/garantia com o suporte da Kingston, mas a empresa apresentou uma negativa de atendimento sob a justificativa de que eu não possuo a Nota Fiscal clássica em formato tradicional.Apresentei à Kingston o Documento Auxiliar de Recebimento de Mercadoria de N *****, emitido oficialmente pela malha logística integrada da EBAZAR.COM.BR (Mercado Livre) e B2W (Lojas Americanas), que detalha o número do pedido (*****), meu CPF, meu endereço, a data exata da compra e o valor pago (*****). Trata-se de uma prova irrefutável do vínculo de consumo e da autenticidade do produto. Além disso, as Lojas Americanas admitiram por escrito em seus canais de atendimento que descontinuaram os registros antigos do sistema, impossibilitando a recuperação manual da NF.A postura da Kingston de recusar o atendimento viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). O entendimento pacificado dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a Nota Fiscal possui finalidade estritamente fiscal e tributária perante o Estado. Para o exercício do direito à garantia, o CDC exige apenas a comprovação inequívoca da relação de consumo, o que já foi cabalmente demonstrado pelo documento anexo.Condicionar o conserto ou troca de um produto comprovadamente original à apresentação de uma via fiscal que a loja parceira perdeu configura exigência de vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva, vedada pelo Artigo 39, inciso V, do CDC, além de ferir os Artigos 18, 24 e 26 do mesmo diploma legal.Com fulcro no Artigo 18, 1, inciso I do CDC, informo desde já que NÃO tenho interesse em qualquer tipo de reembolso ou estorno de valor. Diante da flutuação de preços do mercado de tecnologia e da essencialidade do componente, exijo estritamente o cumprimento da garantia através da substituição do SSD por outro produto novo de mesma espécie, ou similar com as mesmas características técnicas ou superiores (1TB M.2 NVMe PCIe 4.0).Espero que a Kingston do Brasil, como uma marca líder mundial em armazenamento, adote uma postura de boa-fé objetiva e libere o código de postagem para o meu RMA de forma excepcional, considerando as provas anexadas. Caso a negativa persista, a empresa será incluída no polo passivo da ação judicial que protocolarei junto ao Juizado Especial Cível (JEC) de *****, onde pleitearei a substituição compulsória cumulada com reparação por danos morais e lucros cessantes pelo tempo de privação do meu computador.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 14:01

Prezado, Diones, saudações!

É um prazer poder entrar em contato contigo, e agradecemos a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido nos proporcionando esta chance de contato.

As políticas de garantia da Kingston Technology são uma forma de garantia contratual, realizada por mera liberalidade da empresa, visando atender e proteger os usuários finais, nos termos descritos em nosso site e conforme o seguinte link:

http://www.kingston.com/br/company/warranty

Por ser essa garantia contratual uma mera liberalidade da empresa, cabe salientar que, transcorrido o prazo legal, aplicam-se as cláusulas do termo escrito, que dispõe expressamente que a garantia só é aplicável a produtos adquiridos de representantes ou revendedores autorizados Kingston, comprovado através da Nota Fiscal, nos seguintes termos:

“Esta garantia limitada não cobre nenhum dano ao produto resultante de instalação inadequada, acidente, abuso, uso indevido, desastre natural, fornecimento elétrico insuficiente ou excessivo, condições mecânicas ou ambientais anormais, danos estéticos, inclusive, mas não se limitando a, arranhões, amassados e rachaduras em telas sensíveis ao toque ou gabinetes; ou qualquer desmontagem, reparo ou modificação não autorizados.

Esta garantia limitada também não se aplica a qualquer produto no qual as informações de identificação originais tenham sido alteradas, rasuradas ou removidas, que não tenha sido manuseado ou embalado corretamente, tenha sido vendido de segunda mão ou revendido.

Para obter um serviço de garantia, você pode devolver um produto com defeito ao ponto de venda original ou ao fornecedor Autorizado Kingston onde comprou o produto Kingston. Confirme os termos das políticas de devolução do seu fornecedor ou distribuidor antes de devolver o produto. Normalmente, você deve incluir as informações de identificação do produto, incluindo o número do modelo e o número de série (se aplicável) com uma descrição detalhada do problema que está tendo. Você será solicitado a fornecer o comprovante de compra.

Até a extensão permitida pelas leis aplicáveis, os produtos não importados ou vendidos através de representantes ou distribuidores autorizados Kingston não estão cobertos por esta garantia”

A lista de revendedores Oficias pode ser consultada no site www.kingston.com/br/wheretobuy, ou consulte nosso suporte através do telefone 0800-000-2400 para confirmar as referências de seu revendedor.

Sendo assim, quando o consumidor entra em contato com a Kingston, é possível a obtenção do diagnóstico do problema, porém a efetiva troca apenas será realizada com a apresentação da Nota Fiscal, que demonstre a aquisição do produto de representantes ou distribuidores autorizados Kingston, caso esteja-se aplicando as garantias contratuais oferecidas pela empresa.

Conforme comunicado por email para dar andamento em seu processo de análise precisamos que nos envie a nota fiscal do produto, assim que recebermos iniciaremos as investigações o mais breve possível, sem isso, não conseguiremos atendê-lo.

E caso precise de mais informações, fique à vontade de entrar em contato conosco, estamos à disposição para mais informações.

Ótima semana!

Cordialmente,

Suporte
Kingston Technology do Brasil

Réplica do consumidor

31/08/2026 às 14:22

Prezados, a fundamentação apresentada por esta empresa viola frontalmente a legislação brasileira. Em primeiro lugar, o Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina expressamente que a garantia contratual NÃO é uma "mera liberalidade" revogável ou sujeita a caprichos documentais; ela é vinculante, integra a oferta e obriga o fornecedor a cumpri-la nos exatos termos anunciados no mercado brasileiro. Em segundo lugar, o próprio termo de garantia global transcrito por vocês exige textualmente que o consumidor forneça um "comprovante de compra" (proof of purchase). O Documento Auxiliar de Recebimento de Mercadoria (N *****) emitido de forma integrada pelas Lojas Americanas (Pedido: *****) e Ebazar (Mercado Livre) em 25/10/2023 é um documento oficial que atesta, de forma inequívoca, o meu CPF, a data, o valor pago e a aquisição do SSD Kingston original de 1TB. É, para todos os fins jurídicos, um comprovante idôneo de compra. A recusa da Kingston em aceitar um documento oficial de circulação logística emitido pelas maiores plataformas de varejo do país sob a justificativa de preciosismo de Nota Fiscal clássica (cuja retenção decorre de falha sistêmica confessada pelas Lojas Americanas em e-mail anexo) configura exigência de vantagem manifestamente excessiva e barreira abusiva ao exercício de um direito (Artigo 39, inciso V, do CDC). Se a Kingston desconfia da procedência de um produto que carrega o seu próprio número de série e marca, que faça a verificação interna através do chip e do número de rastreamento do lote. O consumidor de boa-fé não pode ter seu direito à garantia de 3 anos aniquilado porque as empresas intermediárias falharam no processamento do documento tributário. Reitero que, nos termos do Artigo 18, 1, inciso I do CDC, exijo estritamente a substituição do produto por um novo equivalente (SSD M.2 NVMe 1TB PCIe 4.0), recusando qualquer modalidade de reembolso. Caso esta Ouvidoria mantenha a recusa burocrática de emissão do código de postagem (RMA), a Kingston Technology do Brasil será incluída como corré na ação judicial que será protocolada junto ao Juizado Especial Cível (JEC) de Taubaté/SP, respondendo de forma solidária pelo vício do produto e por danos morais pela retenção ilícita da garantia. Aguardo a reanálise do caso com base na lei brasileira.