Cobrança Indevida por Coleta de Lixo Contaminado Não Realizada no mês de abril

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

09/05/2026 às 22:26

ID: 248205619

No mês de ABRIL não foi realizada a coleta do lixo contaminado.Segundo a kioto,estava marcado no dia *****, porém foi feriado e sempre ficou informado que pegariam o lixo em horário COMERCIAL l e ainda NUNCA nos avisaram que previamente no site estaria a data marcada das próximas coletas e teríamos um login e senha para acesso e quando ligamos para informar que havia um boleto com vencimento para o dia ***** e sem terem realizado a devida coleta ,nos avisaram que iriam COBRAR MESMO ASSIM e que era o SISTEMA DA EMPRESA.

Conforme análise do contrato firmado entre as partes, não há qualquer previsão contratual de que a coleta dos resíduos biológicos seria realizada em dias de feriado, especialmente considerando que o instrumento utiliza a expressão horário comercial, a qual, em interpretação comum e jurídica, refere-se a dias úteis regulares.

Da mesma forma, inexiste cláusula impondo ao contratante o dever de remarcar a coleta por e-mail, plataforma digital ou qualquer outro meio indicado unilateralmente pela contratada em caso de coincidência da data com feriado.

Assim, não pode ser atribuída ao contratante obrigação não prevista expressamente no contrato, tampouco eventual responsabilidade pela ausência de coleta em data não compreendida como dia útil comercial.
Isto posto, informo que qualquer tipo de cobrança nos molde acima descritos estão em desconformidade com o contrato e com a legislação vigente do código civil brasileiro.
Qualquer negativação ou cobrança indevida dará o direito a contratante de exigir em juízo danos morais e quaisquer prejuízos que por ventura venha ter.

Desde já lhes agradeço pela compreensão.

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