Manutenção Indevida de Nome em Cadastros de Proteção ao Crédito Após Prescrição da Dívida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araçatuba - SP

28/04/2026 às 23:08

ID: 247236481

Prezados,

Venho, por meio desta, notificar formalmente essa instituição financeira sobre a manutenção indevida de meu nome nos cadastros de proteção ao crédito (como Serasa, SPC, Boa Vista etc.), em razão de uma dívida que, conforme meu levantamento, foi contraída há mais de 5 (cinco) anos e encontra-se prescrita, nos termos do artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil.

De acordo com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, o prazo máximo para a negativação de dívidas é de 5 anos, mesmo que a dívida em si continue existindo. Após esse período, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito deve ser imediatamente retirada, sob pena de caracterizar dano moral pela manutenção indevida do nome do consumidor negativado.

Dessa forma, requeiro a imediata exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a solicitação de indenização por danos morais.

Solicito, ainda, que a resposta a esta notificação seja enviada por escrito para o e-mail e endereço informados acima.

Sem mais, Atenciosamente.

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Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 11:19

Sim, mais quero que retirem todas as citações que estão em meu cpf com mais de 5 anos, pois desconheço essas dividas que estão me cobrando ou ofertando descontos, Peço que me envie o contrato de cessão de crédito, contrato original assinado por mim, a notificação prévia da venda e o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) é um relatório detalhado em meu Cpf e aguardo seu retorno.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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