Solicitação de informações sobre apontamento de [Editado pelo Reclame Aqui] no Banco Central

Não respondida
São Paulo - SP
11/08/2026 às 15:52
ID: 256194223
NOTIFICANTE: NATALIA DOS SANTOS RIBEIRO PASSOS
NOTIFICADA: HSBC Bank Brasil , atual Kirton Bank S.A.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE APONTAMENTO DE [Editado pelo Reclame Aqui] PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados Senhores,
NATALIA DOS SANTOS RIBEIRO PASSOS, na qualidade de NOTIFICANTE, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, solicitar esclarecimentos e informações acerca de eventual registro, apontamento ou comunicação de suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] vinculada ao seu CPF, pelos fatos a seguir expostos.
A Notificante exerce a atividade profissional de corretora de imóveis e mantém vínculo profissional com a empresa CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., a qual, para fins de pagamento e recebimento de sua remuneração, determinou que a Notificante procedesse à abertura de conta perante a QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Ocorre que, ao ser realizada a tentativa de abertura da referida conta, foi identificada a existência de apontamento relacionado à suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] perante o Banco Central do Brasil, circunstância que vem impedindo a conclusão do procedimento de abertura da conta.
A situação é especialmente preocupante porque a Notificante desconhece completamente a origem, natureza e fundamento do referido apontamento, jamais tendo sido informada acerca de eventual ocorrência, operação, movimentação ou fato que pudesse justificar a existência de registro dessa natureza em seu nome.
Importante destacar que a Notificante não reconhece qualquer [Editado pelo Reclame Aqui] ou irregularidade que pudesse justificar a inclusão de seu nome em cadastro ou sistema relacionado à prevenção de [Editado pelo Reclame Aqui]s, razão pela qual necessita identificar a origem da informação e eventual instituição financeira responsável por seu registro ou comunicação.
Diante disso, considerando que a NOTIFICADA mantém ou manteve relação com a Notificante, REQUER-SE que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Informe se existem, nos registros internos da NOTIFICADA, quaisquer ocorrências, apontamentos, alertas, marcações de suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui], bloqueios, restrições cadastrais ou registros de irregularidade vinculados ao CPF da Notificante;
2. Informe se a NOTIFICADA realizou, em algum momento, comunicação, registro ou compartilhamento de informação perante o Banco Central do Brasil, ou perante qualquer sistema, cadastro ou mecanismo de prevenção e combate a [Editado pelo Reclame Aqui]s, envolvendo o CPF da Notificante;
3. Em caso positivo, informe qual foi o fato concreto que originou o apontamento, indicando, de forma detalhada, a operação, contrato, conta, transação ou relacionamento bancário que teria dado causa ao registro;
4. Informe a data da ocorrência e a data em que eventual informação foi registrada, comunicada ou compartilhada;
5. Apresente cópia dos documentos, contratos, registros, comunicações, relatórios de análise, evidências, logs, protocolos e demais elementos que tenham fundamentado eventual classificação da Notificante como pessoa relacionada a [Editado pelo Reclame Aqui] ou suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui];
6. Informe qual sistema, cadastro ou base de dados foi utilizado para o registro e qual informação especificamente foi vinculada ao CPF da Notificante;
7. Informe se o referido apontamento permanece ativo e, em caso positivo, qual o procedimento necessário para sua revisão, correção ou exclusão;
8. Caso a NOTIFICADA não possua qualquer registro, ocorrência ou informação que possa ter dado origem ao apontamento mencionado, requer seja fornecida declaração expressa nesse sentido.
A presente notificação é realizada justamente para possibilitar à Notificante identificar a origem do apontamento que atualmente vem impedindo a abertura da conta necessária ao recebimento de sua remuneração profissional, evitando que uma informação eventualmente equivocada, desatualizada ou indevida continue produzindo efeitos em seu desfavor.
O não atendimento, o fornecimento de informações incompletas ou a manutenção de eventual apontamento sem fundamento legítimo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para obtenção dos documentos e informações pertinentes, bem como para eventual responsabilização pelos prejuízos decorrentes de registro ou compartilhamento indevido de informações.
Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação formal da NOTIFICADA dentro do prazo acima assinalado.
NATALIA DOS SANTOS RIBEIRO PASSOS
NOTIFICANTE