Cobrança Indevida e Cancelamento de Passagem Aérea KissandFly.com - Itaú

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

22/09/2025 às 14:13

ID: 226564265

Reclamação Formal Cobrança Indevida no Cartão de Crédito (Passagens Aéreas KissandFly.com)
Consumidor: *****
Banco emissor: Itaú Unibanco
Número do cartão: *****
Data da reclamação: 10/09/2025

Histórico dos Fatos
15/05/2025 Realizei a compra de passagens aéreas no site KissandFly.com para mim, minha esposa (*****), minha filha (*****) e meu filho (*****), no valor de R$22.765,38.

A cobrança lançada no cartão Itaú foi indevida, no valor de R$24.303,20 + IOF de R$821,47. Entrei em contato com a agência, que confirmou ter cobrado apenas R$22.765,38. Assim, liguei ao Itaú em 27/05/2025, que não soube esclarecer se o erro era do banco ou da agência. Nesse dia abri um desacordo comercial, enviando documentação comprobatória para o e-mail *****.

Durante a ligação, a atendente do Itaú informou que, por se tratar de passagens aéreas, a contestação poderia resultar no cancelamento dos bilhetes. Para não correr risco, comprei novamente as passagens no site da GOL (em parceria com Air France), pagando um valor mais alto.

A agência KissandFly.com sempre alegou que o problema não era dela, e nunca aceitou responsabilidade.

Em agosto de 2025, percebi que o valor de R$22.765,38 havia sido debitado em definitivo no meu cartão (cobrança na data de 15/08/2025). Contatei o Itaú novamente, expliquei que havia comprado outro bilhete por orientação da própria atendente e solicitei solução, já que estava com passagens duplicadas, originadas por uma cobrança indevida e má orientação do Itaú.

Em 26/08/2025, entrei em contato com a KissandFly.com para solicitar o reembolso. A agência não respondeu. Ao verificar com a GOL, constatei que a minha passagem havia sido cancelada unilateralmente, permanecendo apenas as de minha esposa e filhos. Ou seja, a viagem se tornará inviável. Anexo aqui também o comprovante e roteiro emitido pela AirFrance, parceira da GOL, que mostra apenas 3 passageiros na reserva (Daiana, Aisha e Kai), e não 4, como deveria ser.

Em 04/09/2025, liguei novamente para o Itaú e registrei protocolo n *****, atendido por Jhonatas às 17h26 (ligação de 32 minutos). Reforcei que houve alteração unilateral da reserva e que a agência continuava sem resposta. Solicitei o estorno imediato de R$22.765,38.

Até hoje, 10/09/2025, não recebi qualquer retorno do Itaú ou solução da agência, estando a 3 dias do embarque. Acabo de ligar para o Itaú e o caso continua sem solução; o protocolo de hoje foi o *****.

Fundamentação Jurídica
O caso configura cobrança indevida e falha grave na prestação de serviço pelo banco e pela agência, com violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 6, III Direito básico à informação adequada e clara.

Art. 14 Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços.

Art. 20 O fornecedor responde pela qualidade e adequação do serviço.

Art. 30 e 31 Vinculação à oferta apresentada.

Art. 42, parágrafo único Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.

Além disso, a conduta configura dano moral pela negligência, confusão e estresse causados, especialmente em viagem de família de alto valor.

Solicitações
Estorno imediato do valor de R$22.765,38 (com possibilidade de devolução em dobro, conforme Art. 42 do CDC).

Indenização por danos morais e materiais, considerando:

Compra duplicada de passagens por orientação do Itaú.

Cancelamento unilateral da minha passagem.

Estresse, tempo desperdiçado e insegurança às vésperas da viagem.

Providências Adicionais
Informo que todos os documentos, comprovantes de cobrança e comunicações estão anexados. Caso não haja solução imediata, formalizarei reclamações no Procon, Consumidor.gov.br, ReclameAqui e ajuizarei ação no Juizado Especial Cível, pleiteando estorno em dobro e indenização por danos morais e materiais.

*****
Consumidor prejudicado

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