Kitesurf Adventure no Cumbuco/CE: Instrutor desiste de aulas e escola se recusa a devolver valor pago

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Fortaleza - CE

17/03/2026 às 18:20

ID: 243556749

Venho por meio desta registrar minha total indignação e alerta a outros consumidores, especialmente turistas, sobre a postura da escola Kitesurf Adventure localizada no Cumbuco/CE.

No dia 08/02/2026, contratei um pacote de aulas de Kitesurf dentro das dependências desta escola. O serviço foi ofertado pelo instrutor Kaue, que utilizava toda a estrutura da empresa: marca, uniformes, pranchas e pipas da própria escola. Realizei o pagamento via PIX, confiando nele e no estabelecimento onde eu me encontrava.

Após apenas uma aula experimental no dia (14/02), o instrutor cessou o atendimento, apresentou desculpas infundadas e, por fim, admitiu que não devolveria o valor das aulas não prestadas, me removendo das redes sociais e não respondendo as minhas mensagens em seguida.

Ao procurar a gerência da escola, a Sra. ***** reconheceu o ocorrido e disse que teria uma solução, que ate então foi completamente ignorada. Desde então, o proprietário, Sr. Otávio, esquiva-se de qualquer responsabilidade, alegando que o instrutor é "freelancer".

A empresa lucra ao ceder espaço e material para instrutores captarem clientes, mas tenta "lavar as mãos" quando o cliente é [Editado pelo Reclame Aqui]. Ignoram o Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Responsabilidade Solidária: a empresa responde pelos atos de seus prepostos e parceiros, independentemente de vínculo formal.

Como mulher e turista, fui deixada em situação de total vulnerabilidade, sendo obrigada a estender minha estadia e arcar com custos extras para buscar justiça (Boletim de Ocorrência e Juizado Especial).

Para piorar, fui abordada por um advogado em nome da escola que, em vez de oferecer o estorno, "Ressalto a gravidade da conduta do advogado da escola, que agiu de forma [Editado pelo Reclame Aqui] ao tentar me cobrar honorários de R$ 250,00 para uma suposta 'assessoria' contra o instrutor. Esta conduta configura, em tese, o [Editado pelo Reclame Aqui] de Patrocínio Infiel (Art. 355 do Código Penal), pois ele não pode defender os interesses da empresa e, simultaneamente, pretender orientar a vítima (eu) para que esta direcione a culpa apenas ao instrutor, poupando o seu cliente principal (a escola).

Além do [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Código Penal, há uma clara Infração Ética ao Estatuto da OAB, uma vez que o advogado tentou lucrar sobre a parte contrária em um evidente conflito de interesses, visando apenas obter minhas provas e esvaziar a responsabilidade solidária da empresa que ele representa.

Exijo o estorno imediato do valor pago pelas aulas não realizadas e a reparação pelos danos causados. Não aceitarei que a empresa se esconda atrás da desculpa de "instrutor terceirizado" para validar um [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido sob o seu teto.

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