O PRODUTO NÃO ME ATENDE

Em réplica
São José dos Pinhais - PR
09/09/2022 às 14:00
ID: 149895517
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEM DATA DE 09/08/******* EFETUEI A COMPRA DO SISTEMA PARA BUSCA DE NOTAS EMITIDAS DE MEUS CLIENTES CONTÁBEIS NO VALOR DE R$ *******,80. NO FIM DO MES DE AGOSTO INSTALARAM O SISTEMA E DERAM A NÓS O TREINAMENTO.
NO DIA SEGUINTE TENTAMOS INSTALAR NOS EMISSORES DOS CLIENTES A MELHOR FORMA PARA RECEBIMENTO DE NOTAS EMITIDAS, PORÉM O ÚNICO MÉTODO ERA O ROBO KLAUS, QUE NA PRATICA NÃO ATENDE MEUS CLIENTES UMA VEZ QUE ESTAREI FAZENDO COM QUE ELES FAÇAM PARTE DE MEU TRABALHO E AUMENTARIA A RESPONSABILIDADE DELES COM A ALIMENTAÇÃO DE XML DE NOTAS NA PASTA DO KLAUS ROBO.
EM VIRTUDE DE NAO ME ATENDER RESOLVI CANCELAR O SISTEMA DENTRO DO PRAZO DE A CORDO COM O CODIGO DO CONSUMIDOR.
O VALOR A SER PAGO SERIA SOMENTE ESSE SEGUNDO O VENDEDOR!!!!
AGORA COM O CANCELAMENTO ESTÃO APARECENDO VALORES QUE SEQUER FORAM MENCIONADOS A MIM NO ATO DA COMPRA.
UMA MENSALIDADE DE R$*******,00 ( QUE DE ACORDO COM O VENDEDOR JOÃO PAULO EU NÃO PAGARIA POIS ESTARIA PAGO JUNTO AO CARTÃO DE CREDITO)
AGORA PARA O CANCELAMENTO ESTÃO ME COBRANDO R$ 1.*******,00 E NAO FALARAM EM NENHUM MOMENTO SOBRE A DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO QUE EFETUEI)
DE ACORDO COM O CÓDIGO DO CONSUMIDOR TENHO PRAZO DE 14 DIAS PARA A DESISTENCIA SEM QUALQUER PREJUIZO.
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Resposta da empresa
13/09/2022 às 17:16
Embora se compreenda a insurgência do reclamante, os fatos NÃO se deram de acordo com seu relato.
Na data de 09/08/******* o reclamante realizou a contratação dos serviços prestados por Klaus Fiscal, após ter firmado declaração de haver testado o produto e que ele correspondia às suas expectativas. Solveu o valor de R$ 2.*******,80 pela cessão do software (não pela prestação dos serviços) e o valor mensal de R$ *******,00 pela prestação dos serviços. Por sua própria opção, o valor de R$ 2.*******,80 foi parcelado em 12 (doze) parcelas em seu cartão de crédito.
Na data de 15/08/******* (seis dias após a contratação), Klaus Fiscal realizou o treinamento com todas as pessoas indicadas pelo próprio reclamante, sanando todas as dúvidas e explicando com detalhes todas as funcionalidades do software.
Após ter firmado o contrato, assinado uma declaração de haver testado o produto e que ele correspondia às suas expectativas, e de sua equipe ter passado por treinamento, o reclamante entrou em contato com Klaus Fiscal, após a data de 20/08/*******, alegando que o software teria as mesmas funcionalidades que um produto concorrente.
Em todas as suas comunicações com Klaus Fiscal, o reclamante NÃO apontou nenhuma falha ou vício no produto ou na prestação dos serviços, apenas que o Suite Klaus teria as mesmas funções de um produto concorrente que ele já utilizaria
Requereu o cancelamento do contrato na data de 26/09/*******, 17 (dezessete) dias após o contrato ter sido firmado, e uma vez que não havia nenhuma falha ou vicio no produto ou na prestação dos serviços, cobrou-se a multa pela rescisão imotivada do contrato.
Ademais, não se sustenta a alegação do reclamante de seu suposto direito de cancelamento no prazo de 14 (quatorze) dias, eis que o artigo 49 do CDC estabelece o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento, e o pedido de cancelamento foi realizado 17 (dezessete) dias após a data da contratação.
Réplica do consumidor
15/09/2022 às 13:30
como receberei esse valor de volta? Por sua própria opção, o valor de R$ 2.*******,80 foi parcelado em 12 (doze) parcelas em seu cartão de crédito.