Aparelho de radiofrequência BCMED com defeito recorrente: solicitação de devolução do valor pago

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
19/01/2026 às 09:53
ID: 238039835
Adquiri um aparelho de radiofrequência da empresa BCMED em 25/06/2025, conforme pedido n *****, com pagamento aprovado na mesma data.
Após aproximadamente 4 meses da compra, durante a sétima utilização, o aparelho parou de funcionar, caracterizando defeito em produto durável dentro do prazo legal de garantia. O equipamento foi enviado à assistência técnica, onde permaneceu por cerca de 1 mês para reparo. Ressalto que não utilizei o aparelho durante todo esse período.
O aparelho retornou da assistência técnica em 04/12. Durante o mês de dezembro não houve utilização, em razão de viagem. O equipamento voltou a ser utilizado apenas em 11/01 e, na segunda utilização após o retorno da assistência, hoje 18/01, o defeito voltou a ocorrer, deixando o aparelho novamente inoperante.
Trata-se de vício recorrente, que compromete a confiabilidade, a segurança e a finalidade do produto, evidenciando que o problema não foi solucionado de forma definitiva.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), quando o fornecedor não sana o vício do produto de forma eficaz, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou
III o abatimento proporcional do preço.
Além disso, por se tratar de produto durável, aplica-se o prazo do art. 26, inciso II, sendo que, em casos de vício oculto, o prazo conta a partir do momento em que o defeito se manifesta, o que ocorreu durante o uso normal do equipamento.
Diante da reincidência do defeito, do tempo excessivo em assistência técnica, dos prejuízos causados e da quebra de confiança na marca BCMED, não tenho mais interesse em novo reparo, solicitando formalmente:
A devolução integral do valor pago, devidamente corrigido, mediante a devolução do aparelho à empresa.
Aguardo uma solução definitiva e célere, conforme determina a legislação consumerista. Caso não haja resolução amigável, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, como Procon e Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 17:58
Boa Tarde Sr Tamires Patrocinio,
Reclamação não procedente, uma vez que todo suporte foi oferecido e a reclamante não fez utilização. Nossas assistências têcnicas autorizadas estão à disposição para resolver a questsão, pois o equipamento encontra-se em garantia.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente.
KLD
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 16:57
Boa tarde.
Esclareço que o equipamento foi devidamente utilizado, conforme já relatado. O primeiro defeito ocorreu na sétima utilização, ainda dentro do prazo de garantia legal, o que motivou o envio à assistência técnica, onde o aparelho permaneceu por aproximadamente um mês.
Após o retorno do reparo, o equipamento voltou a apresentar o mesmo defeito na segunda utilização, caracterizando vício recorrente, o que demonstra que o problema não foi sanado de forma definitiva.
Informo que o aparelho encontra-se novamente na assistência técnica, exclusivamente para comprovação da reincidência do vício, não representando, em hipótese alguma, concordância com novo reparo.
Ressalto ainda que, apesar das tentativas de contato realizadas por meio do WhatsApp, não houve apresentação de resposta objetiva ou solução formal por parte da empresa, limitando-se a solicitações de contato telefônico, sem encaminhamento efetivo da demanda.
Diante da reincidência do defeito, do tempo excessivo de indisponibilidade do equipamento e da quebra de confiança na adequação e segurança do produto, mantenho a solicitação de restituição integral do valor pago, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, mediante a devolução do equipamento.
Ressalto que, após o recebimento da documentação técnica referente ao atual atendimento, e inexistindo solução definitiva por parte da empresa, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis junto ao Procon, sem prejuízo das demais providências legais pertinentes.