Reclamação não respondida

Não respondida

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Maceió - AL

04/03/2024 às 13:54

ID: 183840997

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Ontem fui surpreendida com uma cobrança de assinatura de um serviço que eu não usei nem uma única vez durante o ano anterior e não tenho interesse em manter pelo ano seguinte. Desde então estou fazendo contato via whatsapp para realizar o cancelamento e o reembolso (conforme print anexo) mas o retorno não veio.
Consegui enviar uma solicitação via formulário mas a resposta diz que a empresa não quer reembolsar porque isso se aplicaria apenas ao momento da adesão.
O Código de Defesa do Consumidor considera tal pratica como conduta abusiva do prestador de serviços, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
Assim, quanto há a contratação de um serviço, nem que seja pela forma online o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e a sua inércia não deverá ser interpretada como consentimento.
Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro (CDC Art 42) .
Portanto a renovação automática de serviços é vista pelo Código de Defesa do Consumidor como pratica abusiva e fere de forma clara os princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo.

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