Consórcio Klubi: informações enganosas e omissão de dados cruciais na contratação telefônica

Não resolvido
Guanambi - BA
15/12/2025 às 21:15
ID: 234888321
Contratei um consórcio da Klubi por telefone em um momento de vulnerabilidade emocional. Durante a ligação, foram reforçadas expectativas de contemplação rápida, com foco em sorteio, lances baixos e possibilidade de lance embutido, sem que fossem explicadas de forma clara informações essenciais para a decisão de contratação.
Não fui informada, no momento da venda, sobre:
a quantidade de cotas do grupo;
a prática recorrente de lances com percentuais muito elevados;
que, em caso de desistência, a devolução dos valores pode ocorrer apenas após sorteio de desistentes ou no encerramento do grupo;
que mesmo após a contemplação há análise de crédito, com possibilidade de exigências adicionais.
Essas informações só foram compreendidas após a contratação, com a leitura detalhada do contrato. Caso tivessem sido apresentadas de forma clara e transparente antes, eu não teria contratado.
Registro este relato para alertar outros consumidores sobre a importância de exigir todas as informações antes de aderir a um consórcio.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 15:36
Olá, Elzi!
Agradecemos por registrar seu relato. Sentimos muito que a experiência de contratação não tenha atendido às suas expectativas, especialmente considerando o momento delicado que você mencionou. Nosso compromisso é atuar com transparência e esclarecer todas as informações necessárias para a tomada de decisão.
No consórcio, a contemplação ocorre em assembleia (reunião mensal) por sorteio e/ou lance, conforme as regras do regulamento e a disponibilidade do fundo comum. Por esse motivo, não há garantia de contemplação em prazo fixo, pois isso preserva a isonomia entre os participantes e o equilíbrio econômico-financeiro do grupo, conforme a Lei n 11.795/2008 e a Resolução BCB n 285/2023.
Os percentuais dos lances vencedores podem variar de uma assembleia para outra, pois dependem de fatores como o número de participantes ofertando lance e o saldo do grupo. Essa variação é inerente ao funcionamento do consórcio, e não é possível antecipar um percentual fixo como padrão para contemplação.
As informações do seu grupo, como contrato, regulamento, calendário de assembleias, atas, relação de contemplados e extrato, ficam disponíveis nos nossos canais oficiais (app/site) e também podem ser solicitadas diretamente ao atendimento. Para apoiar a sua análise, podemos encaminhar por e-mail a ata da assembleia do seu grupo, que contém o histórico recente de contemplações e lances.
Em caso de desistência, a devolução de valores segue as regras previstas no contrato e no regulamento do grupo. De forma geral, a restituição ocorre conforme os critérios aplicáveis ao consórcio, estando vinculada à contemplação de desistentes ou ao encerramento do grupo, de acordo com o regramento e o andamento do plano.
Mesmo após a contemplação, pode existir análise de crédito e validação documental, com possibilidade de exigências adicionais, conforme política de concessão de crédito e regras contratuais. Isso ocorre para garantir segurança e conformidade no processo de liberação do crédito.
Conforme registros internos, houve contatos anteriores em que você optou por permanecer no plano e realizou negociação de parcelas. Até o momento, não houve contemplação, refletindo os resultados regulares das assembleias (sorteio/lance) já realizadas.
Permanecemos à disposição para encaminhar os documentos citados e esclarecer qualquer ponto do seu contrato e regulamento pelos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Time Klubi.
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 20:53
Olá,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece os pontos centrais da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a legalidade do consórcio ou a existência de regras previstas em contrato. O ponto principal é a forma como a venda foi realizada por telefone, sem que informações essenciais fossem apresentadas de maneira clara, objetiva e completa antes da minha decisão de contratar, o que configura falha no dever de informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que, no momento da ligação, não fui informada de forma clara sobre:
a quantidade de cotas do grupo;
a prática recorrente de lances com percentuais elevados;
a possibilidade de restituição apenas ao final do grupo ou por sorteio de desistentes;
a existência de análise de crédito e exigências mesmo após a contemplação.
Essas informações só foram compreendidas após a contratação, mediante leitura do contrato, o que não supre a obrigação de informação prévia na venda por telefone. Caso esses pontos tivessem sido explicados com transparência, eu não teria aderido ao consórcio.
Solicito, de forma objetiva:
O envio da gravação integral da ligação de venda, conforme meu direito de acesso à informação;
O posicionamento da empresa sobre a omissão dessas informações no momento da contratação;
Uma proposta concreta de solução, considerando a falha informacional relatada (cancelamento sem prejuízo ou outra alternativa adequada).
Ressalto que o fato de constar em contrato não afasta a responsabilidade por eventual indução ao erro ou informação insuficiente na venda, conforme entendimento consolidado do CDC.
Aguardo retorno claro e objetivo, com foco na resolução do caso.
Atenciosamente,
Elzi
Consideração final do consumidor
31/03/2026 às 16:46
Dá resposta genérica, foge do conteúdo questionado,tenta reverter a situação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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