Desrespeito com prazos e falta de organização na entrega dos uniformes

Não respondida
São Paulo - SP
05/10/2021 às 11:19
ID: 130706947
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente assinamos o contrato com a KLZ no dia 18/12/******* e até hoje, dia 05/10/21, não tivemos nenhum ******* do prazo.
Abaixo incluo, as observações perante o contrato firmado.
"1.4. Após a efetivação do pedido com a resposta, por e-mail, da CONTRATADA, acatado com sucesso, os mesmos serão faturados e entregues no endereço solicitado pela CONTRATANTE."
A KLZ não está cumprindo com o contrato, pois não estamos recebendo os kits de uniforme com o nome do colaborador e nem no endereço de acordo com o que cadastramos no Singel.
"4.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o estoque dos UNIFORMES produzidos nas quantidades e grades estabelecidas pela CONTRATANTE, conforme o ANEXO I, deste instrumento."
Ao assinarmos o contrato o prazo era de 45 dias para o estoque estar pronto. Mas infelizmente, até hoje não tivemos retorno de quando estará pronto e funcionando.
"4.4. A CONTRATADA compromete-se a faturar os pedidos efetuados pela CONTRATANTE, dentro do prazo de até 10(dez) dias, a contar da confirmação do recebimento do pedido através da resposta, por e-mail da CONTRATADA, acatado com sucesso, desde que a somatória de cada tamanho de um determinado produto nos pedidos, no período de 30(trinta) dias não ultrapasse a quantidade máxima deste tamanho constante no Anexo
I."
Como não tivemos retorno sobre quando estaremos com o estoque, até hoje, não recebemos no prazo se quer de 20 dias.
"5.3. A CONTRATANTE é responsável por determinar e informar à CONTRATADA, caso necessite de uma quantidade maior no fornecimento dos UNIFORMES, do que o previamente estabelecido no ANEXO I, por qualquer via escrita legalmente admissível, com a respectiva confirmação de recebimento e, antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." e "7.3. Na hipótese de a CONTRATADA atrasar por mais de 30 (trinta) dias úteis a entrega dos
UNIFORMES, sem qualquer justificativa por escrito, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente instrumento; entretanto, conforme estabelecido na cláusula anterior, em hipótese alguma, a CONTRATANTE estará isenta da obrigação na aquisição de todos os UNIFORMES para ela já produzidos e estocados na sede da CONTRATADA, bem como, as matérias primas já adquiridas para a confecção dos mesmos.
Infelizmente temos pedidos de março pendentes de retorno até a presente data.