O que aconteceu
Autoescola se recusa a devolver valor pago em desacordo com o CDC
Estou registrando esta reclamação em nome do consumidor *****, que me autorizou a intermediar a negociação com a Autoescola KM Auto Moto Escola, CNPJ: *****.
Em 12/07/2025, o consumidor contratou um pacote de serviços para primeira habilitação, no valor de R$ 1.700,00. Contudo, por motivos pessoais, solicitou o cancelamento do contrato, antes mesmo da efetiva prestação dos serviços contratados.
Apesar disso, a Autoescola se recusa a devolver integralmente o valor pago, afirmando que o contrato estaria em consonância com o Código Civil e a Portaria do DETRAN, o que não procede, pois trata-se de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pontos principais a serem observados:
O contrato é de adesão, com cláusulas preestabelecidas, sem possibilidade de negociação pelo consumidor;
A soma da taxa de matrícula e multa contratual no valor total de R$ 800,00, representa quase 50% do valor total do contrato, o que configura cláusula abusiva (CDC, art. 51, IV e 1, II);
Até o momento, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela autoescola. Assim, não há que se falar em cobrança de qualquer multa ou retenção, pois não houve custo ou despesa decorrente do contrato;
Ainda que se entenda pela aplicação de penalidade, a jurisprudência majoritária e a prática de mercado entendem que o limite máximo razoável é de 10%, nunca podendo ultrapassar esse percentual.
Portanto, reiteramos o pedido de restituição integral do valor pago (R$ 1.700,00), uma vez que não houve prestação de serviços. Caso a empresa insista em descumprir a legislação, tomaremos as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.
Esperamos uma solução amigável e célere
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3Interações da reclamação
KM AUTO MOTO ESCOLA - SP respondeu
01/10/2025 às 17:49
Em atenção à reclamação apresentada pelo Sr. Yuri Vieira Aparecido Dias, esclarecemos os seguintes pontos:
1.Prestação inicial de serviços administrativos
Diferente do que foi alegado, a Autoescola efetivamente iniciou a prestação dos serviços contratados. Foram realizados:
Cadastro completo do aluno junto ao sistema do DETRAN;
Três agendamentos no Poupatempo para que o aluno providenciasse a segunda via de seu RG, documento indispensável para a continuidade do processo;
Orientação e acompanhamento em todas essas etapas iniciais.
Tais procedimentos demandaram tempo, recursos e dedicação da equipe administrativa, razão pela qual não se pode afirmar que nenhum serviço foi prestado.
2.Acordo previamente aceito
Após manifestar o desejo de desistir do processo, foi feito um acordo amigável e formalizado entre as partes, no qual ficou definido que seria retido o valor referente à matrícula e multa contratual, no total de R$ *******,00.
O próprio consumidor aceitou expressamente essa condição no momento da desistência.
3.Posterior arrependimento
Ocorre que, passado certo tempo, o aluno voltou atrás de sua decisão e passou a exigir a restituição integral do valor pago. Importante frisar que a empresa agiu de boa-fé em todo o processo, cumprindo com o que foi acordado no momento do cancelamento.
4.Legalidade da retenção
Ressaltamos que os valores retidos não são abusivos, pois correspondem às despesas administrativas já realizadas e à multa previamente pactuada, em conformidade com o contrato assinado.
Ademais, a jurisprudência reconhece a validade da retenção em caso de desistência voluntária do aluno, especialmente quando já houve início da execução do contrato.
Conclusão
A Autoescola KM reforça que:
Prestou sim serviços iniciais, indispensáveis para o processo de habilitação;
Formalizou um acordo aceito pelo consumidor no ato do cancelamento;
Agiu com transparência, respeito e boa-fé durante toda a relação contratual.
Dessa forma, não há fundamento para restituição integral do valor pago, pois a retenção de R$ *******,00 foi legítima e justa diante dos serviços já realizados e do acordo firmado.
A Autoescola permanece à disposição para esclarecimentos e busca sempre a melhor solução para seus alunos, mas reitera que não pode arcar com prejuízo decorrente de um cancelamento decidido unilateralmente pelo consumidor após já terem sido mobilizados recursos administrativos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A empresa atua com contrato e práticas claramente abusivas, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além do atendimento insatisfatório, houve retenção indevida de valores pagos, infringindo completamente a legislação vigente. Diante disso, informo que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para reaver o valor e responsabilizar a empresa por suas condutas.