Autoescola se recusa a devolver valor pago por pacote de serviços não prestados, alegando contrato em desacordo com o CDC.

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São Paulo - SP

26/09/2025 às 11:42

ID: 227885365

Autoescola se recusa a devolver valor pago em desacordo com o CDC

Estou registrando esta reclamação em nome do consumidor *****, que me autorizou a intermediar a negociação com a Autoescola KM Auto Moto Escola, CNPJ: *****.

Em 12/07/2025, o consumidor contratou um pacote de serviços para primeira habilitação, no valor de R$ 1.700,00. Contudo, por motivos pessoais, solicitou o cancelamento do contrato, antes mesmo da efetiva prestação dos serviços contratados.

Apesar disso, a Autoescola se recusa a devolver integralmente o valor pago, afirmando que o contrato estaria em consonância com o Código Civil e a Portaria do DETRAN, o que não procede, pois trata-se de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pontos principais a serem observados:

O contrato é de adesão, com cláusulas preestabelecidas, sem possibilidade de negociação pelo consumidor;

A soma da taxa de matrícula e multa contratual no valor total de R$ 800,00, representa quase 50% do valor total do contrato, o que configura cláusula abusiva (CDC, art. 51, IV e 1, II);

Até o momento, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela autoescola. Assim, não há que se falar em cobrança de qualquer multa ou retenção, pois não houve custo ou despesa decorrente do contrato;

Ainda que se entenda pela aplicação de penalidade, a jurisprudência majoritária e a prática de mercado entendem que o limite máximo razoável é de 10%, nunca podendo ultrapassar esse percentual.

Portanto, reiteramos o pedido de restituição integral do valor pago (R$ 1.700,00), uma vez que não houve prestação de serviços. Caso a empresa insista em descumprir a legislação, tomaremos as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.

Esperamos uma solução amigável e célere

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Resposta da empresa

01/10/2025 às 17:49

Em atenção à reclamação apresentada pelo Sr. Yuri Vieira Aparecido Dias, esclarecemos os seguintes pontos:
1.Prestação inicial de serviços administrativos
Diferente do que foi alegado, a Autoescola efetivamente iniciou a prestação dos serviços contratados. Foram realizados:
Cadastro completo do aluno junto ao sistema do DETRAN;
Três agendamentos no Poupatempo para que o aluno providenciasse a segunda via de seu RG, documento indispensável para a continuidade do processo;
Orientação e acompanhamento em todas essas etapas iniciais.
Tais procedimentos demandaram tempo, recursos e dedicação da equipe administrativa, razão pela qual não se pode afirmar que nenhum serviço foi prestado.
2.Acordo previamente aceito
Após manifestar o desejo de desistir do processo, foi feito um acordo amigável e formalizado entre as partes, no qual ficou definido que seria retido o valor referente à matrícula e multa contratual, no total de R$ *******,00.
O próprio consumidor aceitou expressamente essa condição no momento da desistência.
3.Posterior arrependimento
Ocorre que, passado certo tempo, o aluno voltou atrás de sua decisão e passou a exigir a restituição integral do valor pago. Importante frisar que a empresa agiu de boa-fé em todo o processo, cumprindo com o que foi acordado no momento do cancelamento.
4.Legalidade da retenção
Ressaltamos que os valores retidos não são abusivos, pois correspondem às despesas administrativas já realizadas e à multa previamente pactuada, em conformidade com o contrato assinado.
Ademais, a jurisprudência reconhece a validade da retenção em caso de desistência voluntária do aluno, especialmente quando já houve início da execução do contrato.



Conclusão

A Autoescola KM reforça que:
Prestou sim serviços iniciais, indispensáveis para o processo de habilitação;
Formalizou um acordo aceito pelo consumidor no ato do cancelamento;
Agiu com transparência, respeito e boa-fé durante toda a relação contratual.

Dessa forma, não há fundamento para restituição integral do valor pago, pois a retenção de R$ *******,00 foi legítima e justa diante dos serviços já realizados e do acordo firmado.

A Autoescola permanece à disposição para esclarecimentos e busca sempre a melhor solução para seus alunos, mas reitera que não pode arcar com prejuízo decorrente de um cancelamento decidido unilateralmente pelo consumidor após já terem sido mobilizados recursos administrativos.

Consideração final do consumidor

16/10/2025 às 16:03

A empresa atua com contrato e práticas claramente abusivas, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além do atendimento insatisfatório, houve retenção indevida de valores pagos, infringindo completamente a legislação vigente. Diante disso, informo que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para reaver o valor e responsabilizar a empresa por suas condutas.

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Nota do atendimento

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