PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E PRÁTICA ABUSIVA

Respondida
Coronel Fabriciano - MG
25/06/2026 às 11:32
ID: 252318537
Prezados,
Pretendo, por meio deste instrumento, manifestar minha formal e veemente insatisfação diante da conduta abusiva, reiterada e inconveniente adotada pelos canais de telemarketing e atendimento desta empresa.
Diariamente, venho recebendo entre 10 a 20 ligações telefônicas da KM Soluções Financeiras oferecendo serviços de análise de taxas de juros. Em todas as ocasiões, declaro expressamente que não tenho interesse no serviço. No entanto, ignorando completamente a minha manifestação de vontade, a empresa volta a ligar em intervalos insignificantes muitas vezes com apenas 30 minutos de diferença , estendendo o incômodo ao longo de todo o dia.
Essa conduta configura flagrante desrespeito à legislação vigente, violando frontalmente os seguintes dispositivos legais:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 6, IV: Garante a proteção contra práticas comerciais abusivas e métodos comerciais coercitivos ou desleais.
Art. 39, XI: Considera prática abusiva o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia, bem como a insistência impertinente que perturba a tranquilidade do cidadão.
Art. 42: O consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em seu período de descanso ou trabalho.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n 13.709/2018):
Exijo a exclusão imediata dos meus dados telefônicos e pessoais das bases de dados de prospecção da KM Soluções Financeiras, conforme me faculta o Art. 18 da referida lei. A continuidade dos contatos sem o meu consentimento configura tratamento irregular de dados pessoais.
Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002):
Art. 186 e Art. 927: A perturbação reiterada da tranquilidade, do sossego e do ambiente de trabalho/descanso gera flagrante dano moral, passível de reparação civil por ato ilícito.
DA EXIGÊNCIA IMEDIATA
Diante do exposto, EXIJO que a KM Soluções Financeiras providencie a inclusão imediata do meu número telefônico na lista de "NÃO PERTURBE" (Blacklist) interna da empresa e de todos os seus correspondentes, robôs de discagem automática (discadores) ou prestadores de serviço terceirizados.
Das Providências Judiciais
Fica esta empresa expressamente notificada de que, caso ocorra uma única ligação adicional a partir do recebimento desta reclamação, não haverá nova tentativa de diálogo amigável.
Adotarei, de imediato, as seguintes medidas:
Ajuizamento de Ação Judicial de Obrigação de Não Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, utilizando o histórico de chamadas gravadas como prova material do assédio comercial;
Abertura de reclamação formal junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao PROCON;
Denúncia junto à ANATEL e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pelas infrações cometidas.
Sem mais para o momento, espero a imediata cessação do incômodo de forma definitiva.
Atenciosamente,
Compartilhe
Resposta da empresa
26/06/2026 às 09:48
Diego,
Eu realizei uma conferência minuciosa em nossos sistemas e, em respeito à sua solicitação, já prossegui com a exclusão do seu número de telefone de nossa base de contatos. Gostaria de informar que sigo acompanhando pessoalmente o processamento dessa atualização internamente para garantir que as ligações sejam cessadas prontamente.
Ressalto que esta ação visa garantir que sua solicitação seja plenamente respeitada, encerrando qualquer incômodo anterior. Reitero que mantenho o monitoramento direto para assegurar a efetividade deste ajuste e que o suporte prossiga de forma clara e eficiente.
Reforço meu compromisso em continuar zelando pela sua experiência e permaneço à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Pietra| Departamento Reclame Aqui
Time de Experiência do Cliente Excellence Assessoria