Empresa não oferece resultados e dificulta cancelamento, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

27/05/2026 às 22:38

ID: 249893269

Lendo as reclamações aqui no RA percebi que realmente essa empresa é desnecessário no mercado. Além de não darem resultado, captam nossos recursos e não aceitam o codigo do consumidor quando pedimos cancelamento por falta de RESULTADO CONCRETO. Lamentável. Péssimos.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 11:55

Olá, Carla. Esperamos que esteja bem.

Tentamos contato direto anteriormente, mas não obtivemos sucesso. Lamentamos genuinamente que a sua experiência com a nossa ferramenta de mailing não tenha atendido às suas expectativas de resultados até o momento. Sabemos o quanto a visibilidade na mídia é importante para o seu negócio e compreendemos a sua frustração e por isso queremos buscar a melhor solução possível.

Para isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a dinâmica do serviço contratado e construir uma ponte para resolver a situação:

- Sobre o funcionamento do Mailing: Assim como qualquer serviço de mailing do mercado, a nossa ferramenta viabiliza o canal de envio e o acesso à base de contatos, mas não possui garantias de publicações ou resultados de mídia espontânea. O sucesso de um disparo depende de variáveis externas, como o teor e a qualidade das pautas, o momento do mercado e o relacionamento construído com os jornalistas.

- Sobre o serviço prestado e a utilização: Compreendemos a sua percepção, mas o serviço contratado foi entregue com a liberação da plataforma, bem como a disponibilização e tentativas de contato para a realização do nosso treinamento/onboarding dos quais não tivemos retorno. Também identificamos que foram realizados envios utilizando a ferramenta nos meses de março e abril, e como houve a prestação do serviço e a efetiva utilização da ferramenta nesses dois meses, os valores referentes a eles são devidos.

- Isenção de Maio (Exceção Especial): Em contrato, o cancelamento dentro do período de fidelidade prevê aviso prévio de 30 dias e multa contratual. No entanto, prezando pela parceria e com o intuito de ajudá-la, conseguimos uma exceção para isentar a nota fiscal do mês de maio, além de não aplicar a multa de rescisão.

Com isso e como solicitado, confirmamos o encerramento do contrato restando pendentes apenas os pagamentos referentes ao meses informados de serviços prestados.

Seguimos à disposição juntamente com nosso time financeiro para quaisquer dúvidas ou suporte através do e-mail enviado ou atendimento via chat disponível no site.

Atenciosamente,
Equipe Knewin.

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 15:48

Prezados,

Agradeço o retorno, porém discordo das conclusões apresentadas.

O ponto central da controvérsia não é a mera disponibilização de uma plataforma de mailing ou a existência de acessos ao sistema, mas sim a efetiva prestação de um serviço apto a atender à finalidade para a qual foi contratado. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a análise da prestação do serviço não pode se limitar ao simples fornecimento de acesso à plataforma. O serviço deve ser adequado à finalidade que legitimamente dele se espera, conforme os artigos 20 e 30 do CDC.

A contratação foi motivada pela expectativa, criada pela própria oferta comercial da Knewin, de proporcionar um canal eficiente de relacionamento com a imprensa, ampliando as oportunidades de divulgação e geração de mídia espontânea. Ainda que não exista garantia de publicação, existe o dever de fornecer um serviço efetivamente apto a produzir essa finalidade. Na prática, o serviço mostrou-se ineficaz para o objetivo proposto, razão pela qual manifestei minha insatisfação logo no primeiro mes de utilização.

O argumento de que houve mera disponibilização da plataforma ou realização de alguns envios não afasta eventual falha na prestação do serviço. O CDC protege o consumidor justamente contra serviços inadequados ou que não atendam à finalidade para a qual foram ofertados.

Também não procede a afirmação de que o treinamento não ocorreu por ausência de retorno de minha parte, uma vez que desde o início busquei utilizar a plataforma conforme as orientações recebidas, tendo inclusive constatado, durante sua utilização, limitações que comprometeram a utilidade prática do serviço. Ademais, analista do meu time tambem acessou, utilizou e fez tudo que disseram e ainda assim, nao tivemos resultados.

Reconheço a iniciativa da empresa em isentar a cobrança do mês de maio e afastar a multa contratual. Entretanto, tal medida não resolve a controvérsia relativa aos meses anteriores, pois o objeto da discussão permanece sendo a inadequação da prestação do serviço, e não apenas sua disponibilização. Quem ve a resposta dos senhores acredtia no termo "amigável" o que não procede, porque protestaram o meu nome, indevidamente e sem se preocupar com o cliente e com os seus resultados.

O cumprimento de uma obrigação contratual não se resume à entrega formal de uma ferramenta. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, deve haver efetiva adequação do serviço ao fim a que se destina, observando-se os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual.

Dessa forma, reitero meu entendimento de que as cobranças contestadas não são devidas, permanecendo meu pedido de cancelamento sem ônus e a retirada do meu nome do protesto.

Permaneço aberta a uma solução em definitivo, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

Carla Pereira

Réplica da empresa

06/07/2026 às 10:50

Olá, Carla.
Esperamos que esteja bem.

Compreendemos seus apontamentos e levamos seu histórico para uma análise criteriosa junto aos nossos departamentos responsáveis, buscando avaliar o caso de acordo com as leis vigentes para finalizarmos da melhor forma.

Esclarecemos, inicialmente, que o serviço contratado consiste na disponibilização da nossa plataforma de mailing e base de dados jornalísticos. Trata-se de uma obrigação de meio, cuja finalidade é fornecer as ferramentas necessárias para a execução de suas estratégias de comunicação, não havendo, por natureza técnica e contratual, uma garantia de resultados finais de publicação (mídia espontânea), que dependem de fatores externos e editoriais de terceiros.

Como informado, identificamos que a plataforma foi regularmente disponibilizada no início de março, e de fato infelizmente não obtivemos retorno quanto ao agendamento onboarding/treinamento (a qual acreditamos ser importante no inicio da utilização do serviço para melhor utilização e consequentemente possibilidade de melhores resultados). Com isso, também identificamos a utilização efetiva da ferramenta por sua parte, com o disparo de campanhas nos meses de março e abril.

Tendo em vista que o serviço foi colocado à disposição e efetivamente utilizado neste período, os valores referentes às mensalidades de março e abril são devidos, conforme preconiza a boa-fé contratual.

Em relação ao apontamento sobre o protesto, esclarecemos que não há nenhum protesto ativo contra a sua empresa ou nome até o momento. O título encontra-se atualmente em fase de cobrança administrativa e conciliação por meio da nossa plataforma parceira, denominada 'Protesto Online'. Portanto, a situação permanece regularizada para negociação amigável conosco, sem qualquer restrição gerada.

Visando encerrar esta relação de forma justa e amigável, reforçamos a proposta de acordo anteriormente ofertada:

-Isenção total da mensalidade/NF referente ao mês de maio;
-Isenção integral de aviso prévio e de multa por rescisão contratual;
-Manutenção da cobrança estritamente dos meses de março e abril (período em que a plataforma esteve disponível e foi utilizada).

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou suporte.

Atenciosamente,
Equipe Knewin.

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 12:15

A empresa nao resolveu e protestou o nome da minha empresa no SERASA e demais.
Bom, estarei entrando com a ação.
A disp.
Obg