Insatisfação com Cancelamento Contratual e Cobrança de Multa Abusiva na KNN Idiomas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Canoas - RS

27/05/2026 às 20:33

ID: 249883273

Venho relatar minha experiência como aluna da KNN Idiomas e registrar formalmente minha insatisfação com a tratativa recebida diante do meu pedido de cancelamento contratual.

Fechei contrato com a KNN Idiomas em março de 2025, com vigência de 24 meses, para curso de inglês. Realizei o pagamento de 6 parcelas mensais no valor de R$ 331,50 cada. Contudo, em razão do método de ensino não estar alinhado às minhas necessidades de aprendizado, solicitei o cancelamento do contrato após 4 meses de aulas efetivamente realizadas.

Ao solicitar a rescisão, fui informada de que a empresa aplicaria uma multa calculada sobre os 24 meses inteiros do contrato ou seja, sobre um período que sequer foi prestado. Não aceito essa cobrança, e explico os motivos:

1. CLÁUSULA ABUSIVA
A multa rescisória calculada sobre a totalidade do contrato configura vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor, sendo nula de pleno direito conforme o Art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O Art. 413 do Código Civil reforça que penalidades excessivas devem ser reduzidas proporcionalmente.

2. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO
Em nenhum momento fui informada de forma clara, prévia e ostensiva sobre as condições de cancelamento e a existência dessa penalidade. Tal obrigação é expressa no Art. 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre produtos e serviços.

3. AUSÊNCIA DE VIA CONTRATUAL
Não recebi cópia do contrato assinado, o que também é irregular, pois o consumidor tem direito a uma via do instrumento que assinou.

4. SERVIÇO PAGO E NÃO PRESTADO
Efetuei pagamento de 6 parcelas, porém realizarei apenas 4 meses de aulas. Há, portanto, 2 meses de serviço pago e não utilizado, cujo valor deve ser ressarcido ou compensado.

Diante do exposto, solicito:
Cancelamento imediato do contrato sem aplicação de multa abusiva;
Devolução ou compensação dos valores pagos por serviços não prestados (2 parcelas de R$ 331,50);
Apresentação de proposta de rescisão dentro dos parâmetros legais, com encargos proporcionais apenas ao período utilizado.

Espero uma solução justa e dentro da legalidade. Caso não haja acordo, registrarei reclamação formal junto ao Procon-RS e tomarei as demais medidas cabíveis, incluindo ação no Juizado Especial Cível.

Atenciosamente!

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 18:20

Olá, Bianca! Tudo bem?

Meu nome é Maria Eduarda, sou Supervisora de Ouvidoria da KNN Brasil e estou responsável pelo acompanhamento do seu caso.

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Informamos que já estamos em tratativa com você e com os responsáveis pela unidade há alguns dias, buscando compreender todos os detalhes da situação para encontrarmos a melhor solução o mais rápido possível.

Para darmos continuidade à análise do seu caso, estamos tentando agendar uma ligação com você. Esse contato será muito importante para que possamos esclarecer alguns pontos, entender melhor a situação e prosseguir com a tratativa da forma mais assertiva possível.

Estamos registrando este retorno também pelo Reclame Aqui para que você não fique sem uma atualização sobre o andamento da sua solicitação. Assim que tivermos o seu retorno, daremos sequência às tratativas junto à unidade e manteremos você informada sobre cada atualização até a conclusão do caso.

*Importante:* Pedimos, por gentileza, que *NÃO FINALIZE OU AVALIE ESTA SOLICITAÇÃO* antes que a tratativa seja concluída e a resposta definitiva seja encaminhada por nossa equipe aos seus canais de comunicação.

Seguimos à disposição e comprometidos em buscar a melhor resolução possível.

Atenciosamente, Ouvidoria KNN Brasil.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 17:35

Em resposta à solução apresentada pela empresa, informo que não aceito os termos propostos. A KNN Idiomas afirma que não cobrará a multa rescisória, porém insiste na manutenção da cobrança das parcelas remanescentes no cartão de crédito, mesmo após o término das aulas em julho de 2026.
Ressalto que o cronograma original do contrato, assinado em janeiro de 2026, sofreu alteração unilateral por parte da escola, que adiou o início das aulas para março de 2026. Cobrar mensalidades por um período em que o serviço não será prestado, e que já foi prejudicado por falha de planejamento da própria unidade, caracteriza prática abusiva e enriquecimento sem causa.
Já solicitei formalmente o cancelamento e a emissão do Termo de Distrato, o qual ainda não foi fornecido. Reitero que a única solução aceitável é o encerramento imediato do contrato sem a cobrança de parcelas vincendas, dado que não haverá contraprestação de serviço após o encerramento do semestre.
Caso a empresa insista na manutenção da cobrança indevida, seguirei com as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível para o ressarcimento dos valores e a rescisão definitiva do contrato