Reclamação sobre Inadimplemento Contratual e Falha na Prestação de Serviços Educacionais pela KNN Idiomas e Escola Franqueada

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Itajaí - SC

25/05/2026 às 19:56

ID: 249653111

Assunto: NOTIFICAÇÃO FORMAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRANQUEADORA

À Ouvidoria da KNN Idiomas

Prezados Senhores,

Na qualidade de representante legal da menor, venho, por meio deste, reiterar formalmente os termos da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL encaminhada em face da CAVAGNOLLI ESCOLA DE IDIOMAS LTDA. e da KNN BRASIL LTDA., diante da grave falha na prestação dos serviços educacionais contratados, bem como do inadimplemento contratual absoluto decorrente do encerramento irregular da unidade de Araucária/PR.

Conforme amplamente demonstrado na notificação encaminhada, a aluna permaneceu vinculada à rede KNN por aproximadamente três anos, mantendo histórico irrepreensível de adimplemento contratual, inclusive com quitação antecipada das últimas parcelas do curso, além da aquisição contínua de materiais didáticos oficiais vinculados à metodologia da rede.

Todavia, a partir de fevereiro de 2026, houve interrupção abrupta das aulas, cancelamentos sucessivos sem reposição e, posteriormente, o encerramento fático das atividades da unidade franqueada, sem qualquer comunicação formal adequada, plano de contingência acadêmica, transferência assistida ou solução efetiva para os alunos concluintes.

A conduta caracteriza, em tese:

inadimplemento contratual absoluto, nos termos do art. 475 do Código Civil;
falha grave na prestação de serviços, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor;
violação aos princípios da boa-fé objetiva, confiança legítima e continuidade mínima do serviço educacional;
além de potencial dano moral decorrente da frustração acadêmica experimentada pela menor às vésperas da conclusão do curso e respectiva certificação.

Cumpre destacar que a responsabilidade da franqueadora subsiste de forma solidária perante o consumidor, especialmente diante da aplicação da teoria da aparência, da exploração econômica da marca nacional, da padronização metodológica e da comercialização centralizada de materiais didáticos oficiais da rede.

A jurisprudência pátria possui entendimento consolidado no sentido de que franqueadoras integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores quando há falha estrutural na prestação do serviço ofertado sob a marca nacional.

Dessa forma, REQUER-SE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis:

A apresentação de solução imediata para conclusão do último módulo/nível Advanced da aluna, com emissão do respectivo certificado/diploma, sem qualquer ônus adicional;
Subsidiariamente, na impossibilidade de continuidade da prestação educacional:
restituição integral dos valores pagos no último período letivo;
devolução dos valores despendidos com materiais didáticos não aproveitados;
restituição das despesas acessórias vinculadas ao contrato;
Apresentação de proposta de composição extrajudicial relativamente aos danos morais suportados pela menor e sua representante legal.
Adverte-se que a ausência de resposta formal dentro do prazo estipulado será interpretada como recusa definitiva de solução administrativa, ensejando imediatamente:

ajuizamento de Ação Indenizatória com pedido de tutela de urgência;
requerimento de danos materiais e morais;
comunicação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
bem como demais medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação formal e urgente.

Atenciosamente,

Compartilhe