Retenção indevida de valores e multa abusiva

Reclamação resolvida

Resolvido

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Sarandi - PR

15/05/2026 às 11:29

ID: 248739039

Realizei contrato de prestação de serviço educacional com a KNN Idiomas no dia *****, atraído por uma suposta 'promoção' como em vários outros casos de reclamação.. Com vigência aproximada de 2 anos (*****), com mensalidade promocional de R$ 207,00 (desconto concedido no ato da contratação). Cumpri regularmente o contrato por quase toda sua duração, restando apenas 3 meses para o encerramento natural. Vale ressaltar que os 3 meses de mensalidades que constam como adiantados foram pagos de forma inconsciente, eu não adiantei parcelas por gostar do curso ou por demonstrar interesse no próximo bloco, simplesmente continuei pagando sem saber que já se tratava do próximo livro. Só fui ter ciência de que estava pagando o módulo 'Keep Talking' no ato do pagamento da segunda parcela, resultando em 3 meses pagos por um serviço que sequer foi prestado.

Durante o curso, fui cobrado por 3 parcelas do módulo "Keep Talking" - módulo seguinte ao que eu cursava (Book 4) e que, por sinal, não consta no meu contrato original, que abrange apenas do Book 1 ao 4. Não houve qualquer comunicação clara de que o pagamento do módulo anterior havia encerrado e que uma nova cobrança estava sendo iniciada. Somente na segunda cobrança percebi o equívoco e expressei minha confusão à recepção. O módulo "Keep Talking" não foi iniciado e não será cursado, totalizando R$ 621,00 pagos indevidamente por um serviço não prestado, visto que expresso meu desejo do cancelamento imediato do contrato - ainda no 'Book 4'.

A empresa se recusa a efetuar a devolução desses valores, alegando que "o cancelamento foi decisão minha" e fazendo uma comparação, no mínimo, vergonhosa e antiprofissional. A atendente comparou o serviço educacional a um produto físico, dizendo: "Se você compra um produto e adianta as parcelas, depois decide que não quer mais o produto, a loja não te devolve o dinheiro, muito pelo contrário, você ainda precisa pagar pelo que comprou". Essa é uma comparação juridicamente descabida, que contraria diretamente o Art. 884 do Código Civil (vedação ao enriquecimento sem causa) e a Súmula 543 do STJ, que determina a devolução proporcional de valores pagos por serviço não executado.

Além disso, a empresa informou que a multa rescisória seria calculada sobre 20% das parcelas restantes, mas com a remoção do desconto promocional concedido na contratação, fazendo a mensalidade-base saltar de R$ 207,00 para R$ 460,00. Essa manobra dobra o valor real da multa na prática, configurando vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC) e cláusula abusiva (Art. 51, IV e X, do CDC).

O desconto foi o instrumento de atração para a assinatura do contrato; utilizá-lo como mecanismo punitivo na rescisão viola o Art. 422 do Código Civil (boa-fé objetiva) e o princípio do venire contra factum proprium. Ademais, a multa deve incidir de forma proporcional, conforme o Art. 413 do Código Civil, considerando que mais de 90% do contrato já foi cumprido.

Diante do exposto, solicito:

Devolução integral dos R$ 621,00 pagos indevidamente pelo módulo "Keep Talking", serviço não iniciado e não prestado.

Recálculo de qualquer eventual multa rescisória utilizando a mensalidade real praticada de R$ 207,00, sem a remoção retroativa e abusiva do desconto promocional.

Redução da multa para um patamar razoável e proporcional ao tempo de contrato já cumprido.

Registro que tentei uma solução amigável diretamente com a empresa em reunião presencial realizada no dia *****. Três dias úteis depois, fui informado de que a matriz foi consultada e manteve a recusa à devolução. Toda a tratativa está documentada via WhatsApp, inclusive a postura debochada da atendente.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 16:30

Olá Ayslan! Tudo bem?

Meu nome é Maria Eduarda, sou Supervisora de Ouvidoria da KNN Brasil e estou responsável pelo acompanhamento do seu caso.

Agradecemos por nos relatar sua experiência. Informamos que já entramos em contato com você e estamos em tratativa com os responsáveis da unidade envolvida para entender todos os detalhes e buscar a melhor solução o mais rápido possível.

Importante: Pedimos que, por gentileza, NÃO finalize ou avalie esta solicitação antes que a tratativa seja concluída e a resposta definitiva seja encaminhada aos seus canais de comunicação por nossa equipe.

Seguimos à disposição e comprometidos em resolver seu caso com a devida atenção.

Atenciosamente, Ouvidoria KNN Brasil.

Consideração final do consumidor

31/05/2026 às 23:02

Nao revogaram as multas abusivas (ganharam pelo cansaço, fui cobrado no valor integral da mensalidade - aumento de 120% do valor efetivamente pago todos os meses + 20% de multa) mas pelo menos tiveram o bom senso de devolver o meu dinheiro das parcelas "adiantadas" (que ainda será feito em 2x alias)

Não voltaria a negociar, aceitei por ter problemas bem maiores pra resolver do que esse...

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5