burocracia e morosidade do reembolso de mensalidades pagas e não cursadas após cancelamento

Não respondida
São Paulo - SP
12/08/2026 às 10:23
ID: 256257577
Nos venderam um curso que não foi entregue. A vendedora prometeu um curso de animação no Criatividade Digital. No entanto nunca foi animação e sim algo de jogos, agora ele tentou o de design para ver se tinha algo de animação e não tem. Ou seja gastei um dinheiro importante para um curso que não tem absolutamente NADA a ver com animação de vídeos.
SOLICITO MEU REEMBOOLSO que é de direito conforme art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9, do Decreto n 22.626/33.
A data de pagamento foi dia 16/03/2026.
O início das aulas foi em 17/06/2026
segue lei caso tenham alguma dúvida.
De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9, do Decreto n 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados. poderá haver retenção a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, se estipulado em contrato. O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver as parcelas já pagas está cometendo prática abusiva. Reforço ainda que qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal.
Estou aguardando resposta essa semana, e entrarei com ação judicial caso não seja devolvido o valor.